Secretaria Jurídica – Lfls –1/3
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara a utilidade pública
municipal da “COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DESAFIO
JOVEM DE CLÁUDIO (MG) –
CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o
que lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao
art. 30 da Lei Orgânica do Município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03
de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública da “Comunidade Terapêutica Desafio
Jovem de Cláudio/MG – CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”, nos termos da Lei Municipal nº.
809, de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade
quando:
I. Deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei
Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de
2014;
II. Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de
interesse público e de cunho social;
III. Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV. alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do
Município de Cláudio; ou,
V. descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais
se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio,
ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 26 de março de 2025.
Secretaria Jurídica – Lfls –2/3
KAKÁ AMORIM - Republicanos
Vereador
Secretaria Jurídica – Lfls –3/3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública da
“Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”, entidade de
inegável valia para a comunidade de nosso município.
A entidade foi fundada há quase 3 anos e desenvolve atividades
sociais de relevante interesse público ao Município, atuando sem fins lucrativos em prol do
acolhimento em regime residencial transitório e de caráter voluntário a pessoas com
transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas lícitas e/ou ilícitas.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à
possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos
sociais por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima
de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos
munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação
respectiva.
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos
órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de
taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e
de educação).
O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter
direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo em
prol, repita-se, do acolhimento em regime residencial transitório e de caráter voluntário a
pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas lícitas e/ou
ilícitas.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação
irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 26 de março de 2025.
KAKÁ AMORIM - Republicanos
Vereador