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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDeclara a utilidade pública municipal da “COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM DE CLÁUDIO (MG) – CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”.
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-04-10 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-04-07 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-03-31 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-03-26 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T16:10:42.526688-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Secretaria Jurídica – Lfls –1/3
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara a utilidade pública 
municipal da “COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA DESAFIO 
JOVEM DE CLÁUDIO (MG) –
CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o 
que lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao 
art. 30 da Lei Orgânica do Município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03
de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública da “Comunidade Terapêutica Desafio 
Jovem de Cláudio/MG – CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”, nos termos da Lei Municipal nº.
809, de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade 
quando:
I. Deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei 
Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 
2014;
II. Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de 
interesse público e de cunho social;
III. Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV. alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do 
Município de Cláudio; ou,
V. descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida 
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais 
se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, 
ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 26 de março de 2025.
Secretaria Jurídica – Lfls –2/3
KAKÁ AMORIM - Republicanos
Vereador
Secretaria Jurídica – Lfls –3/3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública da
“Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, CNPJ/MF 49.817.704/0001-40”, entidade de 
inegável valia para a comunidade de nosso município.
A entidade foi fundada há quase 3 anos e desenvolve atividades 
sociais de relevante interesse público ao Município, atuando sem fins lucrativos em prol do 
acolhimento em regime residencial transitório e de caráter voluntário a pessoas com 
transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas lícitas e/ou ilícitas.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de 
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à
possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos 
sociais por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima 
de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos 
munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação 
respectiva.
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos 
órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de 
taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e 
de educação).
O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter 
direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo em 
prol, repita-se, do acolhimento em regime residencial transitório e de caráter voluntário a 
pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas lícitas e/ou 
ilícitas.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação 
irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 26 de março de 2025.
KAKÁ AMORIM - Republicanos
Vereador

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