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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaReajusta o vencimento básico dos servidores municipais do Poder Executivo de Cláudio/MG.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-04-10 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-04-07 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-03-31 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-03-24 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T16:10:42.511039-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 03, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Reajusta o vencimento básico dos servidores 
municipais do Poder Executivo de 
Cláudio/MG.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste do vencimento dos servidores 
públicos municipais, ativos e inativos, do Poder Executivo, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais, 
ativos e inativos, do Poder Executivo, no percentual de 2,0% (dois por cento), sendo este 
percentual complementar ao percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento),
concedido aos servidores por meio do Decreto Municipal n.º 13, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 3º O reajuste de 2,0% (dois por cento) autorizado por esta Lei não se aplica aos 
Agentes Políticos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de março de 2025.
Cláudio/MG, 24 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 24 de março de 2025.
Mensagem n.º 11/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste do vencimento 
básico dos servidores municipais do Município de Cláudio/MG”.
A proposta ora apresentada complementa o reajuste de 4,77% (quatro vírgula 
setenta e sete por cento) já concedido por meio do Decreto Municipal nº 13, de 13 de janeiro 
de 2025. 
Por meio do presente projeto de lei, será acrescentado um percentual adicional de 
2,0% (dois por cento), representando um aumento real dos vencimentos. Tal medida reflete o 
compromisso da Administração Municipal com a valorização do funcionalismo público, 
reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores no cumprimento de suas funções.
Importante ressaltar que o aumento percentual ora concedido supera a inflação do 
período e garante melhores condições para os servidores.
O reajuste ora concedido produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2025 e 
complementa a revisão geral e anual já deferida aos servidores.
Urge consignar que, de acordo com art. 3º do Projeto ora enviado, o reajuste de 
2,0% autorizado por esta Lei não se aplica aos Agentes Políticos Municipais, já que estes têm 
previsão em lei própria.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a 
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do 
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto 
de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município e pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, que desde 
já se colocam à disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Reajusta o vencimento básico dos 
servidores municipais do Poder Executivo de Cláudio/MG”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 24 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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