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materia nº 34/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera a Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, que regulamenta o empréstimo de bens móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências.
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Secretaria Jurídica – JC - 1/2
PORTARIA N.º 34, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 
2019, que regulamenta o empréstimo de 
bens móveis e equipamentos de propriedade 
da Câmara Municipal de Cláudio, pelas 
entidades sem fins lucrativos, partidos 
políticos e órgão públicos e determina 
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, que “Regulamenta o 
empréstimo de bens móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas 
entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências, nos 
moldes que especifica”.
Art. 2º A Ementa da Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Regulamenta o empréstimo de bens imóveis, móveis e equipamentos de propriedade da 
Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão 
públicos e determina outras providências.”
Art. 2º O §1º do Art. 1º da Portaria n.º 12 de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Excepcionalmente os bens imóveis, móveis e equipamentos, salvo aqueles exclusivos e 
necessários para a execução dos serviços da Casa e que não estejam sendo utilizados na 
oportunidade, poderão ser usados em eventos beneficentes, mediante empréstimo, por entidades 
sem fins lucrativos, administração pública direta e/ou indireta, escolas, sindicatos e órgãos 
públicos para realização de reuniões, cursos, palestras, seminários, mediante o deferimento de 
requerimento/solicitação dirigido à Presidência da Câmara Municipal, previamente 
protocolizado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, perante a Secretaria da 
Câmara e firmado pelo representante legal do requerente/solicitante.” (NR).
Secretaria Jurídica – JC - 2/2
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 14 de abril de 2025.
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA 
(SIMENTAL)
Presidente do Poder Legislativo

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