| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera a Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, que regulamenta o empréstimo de bens móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências. |
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Secretaria Jurídica – JC - 1/2 PORTARIA N.º 34, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Altera a Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, que regulamenta o empréstimo de bens móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, que “Regulamenta o empréstimo de bens móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências, nos moldes que especifica”. Art. 2º A Ementa da Portaria n.º 12, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Regulamenta o empréstimo de bens imóveis, móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências.” Art. 2º O §1º do Art. 1º da Portaria n.º 12 de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º Excepcionalmente os bens imóveis, móveis e equipamentos, salvo aqueles exclusivos e necessários para a execução dos serviços da Casa e que não estejam sendo utilizados na oportunidade, poderão ser usados em eventos beneficentes, mediante empréstimo, por entidades sem fins lucrativos, administração pública direta e/ou indireta, escolas, sindicatos e órgãos públicos para realização de reuniões, cursos, palestras, seminários, mediante o deferimento de requerimento/solicitação dirigido à Presidência da Câmara Municipal, previamente protocolizado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, perante a Secretaria da Câmara e firmado pelo representante legal do requerente/solicitante.” (NR). Secretaria Jurídica – JC - 2/2 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 14 de abril de 2025. REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA (SIMENTAL) Presidente do Poder Legislativo