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PROJETO DE LEI 10, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa “MAIO AMARELO” no
âmbito do Município de Cláudio/MG e
determina outras providências
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG
c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cláudio, o Programa “Maio
Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, visando conscientização e
mobilização da sociedade para a segurança no trânsito, estabelecendo diretrizes e ações para
a promoção de práticas seguras no trânsito, visando à redução de acidentes e preservação da
vida de motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres.
Parágrafo único. Fica incluído o Programa “Maio Amarelo” no calendário oficial
anual de eventos do Município de Cláudio, no mês de maio.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à
iluminação na cor amarela com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao
tema, durante todo o mês de maio.
Art. 3º No mês do Programa “Maio Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações e
campanhas de conscientização, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da conscientização da sociedade
para a segurança no trânsito;
III – estabelecer diretrizes e ações para a promoção de práticas seguras no trânsito;
II – contribuir para a redução dos casos de acidentes e preservação da vida de
motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo
a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o problema;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção no trânsito; e
V – utilização do laço de fita cor amarela.
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Parágrafo único. As ações e campanhas de conscientização descritas no caput deste
artigo consistem em realização de palestras, seminários, blitz educativas, distribuição de
materiais informativos e outras natividades relacionadas à segurança no trânsito.
Art. 4º Os Órgãos de trânsito, em conjunto com entidades da sociedade civil e
instituições de ensino da rede pública e privada, serão responsáveis pela organização e
execução das ações do “Maio Amarelo.”
Art. 5º O poder público, em todas as suas esferas, será estimulado a adotar medidas
que promovam a segurança no trânsito, tais como melhorias na infraestrutura viária,
sinalização adequada, fiscalização eficiente e campanhas educativas ao longo do ano.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 10 de abril de 2025.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho o presente Projeto para ser analisado e votado pelos nobres colegas
Vereadores, o qual Institui o Programa “MAIO AMARELO” no âmbito do Município de
Cláudio/MG e determina outras providências.
O “Maio Amarelo” é um movimento de conscientização, realizado por diversos
segmentos públicos e privados, no mês em referência, dirigido à população em geral para
conscientização da sociedade para a segurança no trânsito, estabelecendo diretrizes e ações
para a promoção de práticas seguras no trânsito, visando à redução de acidentes e
preservação da vida de motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres.
O movimento ora referenciado, popularmente conhecido como “Maio Amarelo”, é
um movimento internacional de conscientização sobre a segurança no trânsito, cujo objetivo
principal é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de acidentes e mortes nas vias
públicas, buscando sensibilizar e mobilizar a população, empresas, governos e entidades para
adoção de práticas mais seguras no trânsito.
Durante o “Maio Amarelo”, serão realizadas diversas ações e campanhas de
conscientização, como palestra, seminários blitz educativas, distribuição de materiais
informativos, entre outras atividades.
O símbolo do movimento é um laço amarelo que representa a atenção e a
necessidade de cuidados no trânsito.
Aos poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente, com uma maior
conscientização de todos com relação ao grande objetivo da campanha que é chamar a
atenção da população sobre a necessidade de conscientização sobre a segurança no trânsito.
Fico na expectativa de que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente
Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e
de elevado alcance social.
Cláudio/MG, 10 de abril de 2025.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora - PSDB