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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaInstitui o Programa “MAIO AMARELO” no âmbito do Município de Cláudio/MG e determina outras providências
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-05-08 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-05-05 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-04-28 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-04-10 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T16:52:59.422437-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 10, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa “MAIO AMARELO” no 
âmbito do Município de Cláudio/MG e 
determina outras providências
 
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG 
c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto 
de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cláudio, o Programa “Maio 
Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, visando conscientização e 
mobilização da sociedade para a segurança no trânsito, estabelecendo diretrizes e ações para 
a promoção de práticas seguras no trânsito, visando à redução de acidentes e preservação da 
vida de motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres. 
Parágrafo único. Fica incluído o Programa “Maio Amarelo” no calendário oficial 
anual de eventos do Município de Cláudio, no mês de maio.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à
iluminação na cor amarela com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao 
tema, durante todo o mês de maio.
Art. 3º No mês do Programa “Maio Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações e 
campanhas de conscientização, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da conscientização da sociedade
para a segurança no trânsito;
III – estabelecer diretrizes e ações para a promoção de práticas seguras no trânsito; 
II – contribuir para a redução dos casos de acidentes e preservação da vida de 
motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo 
a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate 
sobre o problema; 
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área da educação e prevenção no trânsito; e
V – utilização do laço de fita cor amarela.
2
Parágrafo único. As ações e campanhas de conscientização descritas no caput deste 
artigo consistem em realização de palestras, seminários, blitz educativas, distribuição de 
materiais informativos e outras natividades relacionadas à segurança no trânsito. 
Art. 4º Os Órgãos de trânsito, em conjunto com entidades da sociedade civil e 
instituições de ensino da rede pública e privada, serão responsáveis pela organização e 
execução das ações do “Maio Amarelo.”
Art. 5º O poder público, em todas as suas esferas, será estimulado a adotar medidas 
que promovam a segurança no trânsito, tais como melhorias na infraestrutura viária, 
sinalização adequada, fiscalização eficiente e campanhas educativas ao longo do ano. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 10 de abril de 2025.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora
3
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho o presente Projeto para ser analisado e votado pelos nobres colegas 
Vereadores, o qual Institui o Programa “MAIO AMARELO” no âmbito do Município de 
Cláudio/MG e determina outras providências.
O “Maio Amarelo” é um movimento de conscientização, realizado por diversos 
segmentos públicos e privados, no mês em referência, dirigido à população em geral para 
conscientização da sociedade para a segurança no trânsito, estabelecendo diretrizes e ações 
para a promoção de práticas seguras no trânsito, visando à redução de acidentes e 
preservação da vida de motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres. 
O movimento ora referenciado, popularmente conhecido como “Maio Amarelo”, é 
um movimento internacional de conscientização sobre a segurança no trânsito, cujo objetivo 
principal é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de acidentes e mortes nas vias 
públicas, buscando sensibilizar e mobilizar a população, empresas, governos e entidades para 
adoção de práticas mais seguras no trânsito. 
Durante o “Maio Amarelo”, serão realizadas diversas ações e campanhas de 
conscientização, como palestra, seminários blitz educativas, distribuição de materiais 
informativos, entre outras atividades. 
O símbolo do movimento é um laço amarelo que representa a atenção e a 
necessidade de cuidados no trânsito. 
Aos poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente, com uma maior 
conscientização de todos com relação ao grande objetivo da campanha que é chamar a 
atenção da população sobre a necessidade de conscientização sobre a segurança no trânsito.
Fico na expectativa de que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente 
Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e 
de elevado alcance social.
Cláudio/MG, 10 de abril de 2025.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora - PSDB

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