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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaConcede reajuste do vencimento básico dos servidores municipais do Poder Legislativo de Cláudio/MG.
native_id894

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-05-30 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-05-26 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-05-26 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-05-05 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T14:30:53.123337-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-06-07T17:12:14.503635-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Concede reajuste do vencimento básico dos 
servidores municipais do Poder Legislativo de 
Cláudio/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 33, III, da Lei Orgânica 
do Município de Cláudio/MG c/c os arts. 69, inciso VII, letra “e”, 157, II, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste do vencimento dos servidores 
públicos municipais, do Poder Legislativo, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais 
do Poder Legislativo, no percentual de 4,0% (quatro por cento), sendo este percentual 
complementar ao percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento)
concedido pela Lei Municipal nº 1.062/2005, a título de revisão geral e anual.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, o percentual total aplicável aos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a partir de 1º de março de 2025, 
corresponde a 8,77% (oito inteiros e setenta e sete por cento).
Art. 3º O reajuste de 4,0% (quatro por cento) autorizado por esta Lei não se aplica aos 
Agentes Políticos Municipais, nos termos da Lei nº 1.587, de 27 de dezembro de 2019, e da 
Resolução nº 200, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 4º Em razão do disposto no art. 2º fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar 
os anexos dos respectivos cargos de sua estrutura administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de março de 2025.
Cláudio/MG, 05 de maio de 2025.
SIMENTAL – Avante
Presidente 
FREDERICO AMORIM – Avante
1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos
Vice-presidente
EVANDRO DA AMBULÂNCIA – PL
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos 
nobres colegas Vereadores, o qual “Concede reajuste do vencimento básico dos servidores 
municipais do Poder Legislativo, do Município de Cláudio/MG”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar pretende-se promover o 
reajuste dos vencimentos básicos dos servidores municipais do Poder Legislativo, no 
percentual de 4,0% (quatro por cento), sendo este percentual complementar ao percentual de 
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) já concedido pela Lei Municipal 
nº 1.062/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2013, a 
título de revisão geral e anual. 
Assim, fica o percentual total aplicável aos vencimentos dos servidores, a partir 
de 1º de março de 2025, correspondendo a 8,77% (oito inteiros e setenta e sete por cento), 
para este ano.
O reajuste ora concedido, nos termos especificados, retroage ao dia 1º de
março deste ano e complementa a revisão geral e anual já deferida através do Decreto n.º 01, 
de 13 de janeiro de 2025, ficando assegurado o pagamento retroativo da complementação do 
reajuste a partir de 1º de março de 2025.
Registre-se, também, que o presente projeto visa à valorização dos servidores 
municipais do Poder Legislativo, haja vista que no ano de 2024, apesar do Poder Executivo 
enviar projeto de lei (devidamente aprovado por esta Casa) para a concessão de um aumento 
de 2% aos seus servidores, repetido neste ano houve com a concessão de mais 2%, os 
servidores do Poder Legislativo não foram contemplados com qualquer aumento, mas tão 
somente com a revisão geral anual. 
Consigna-se que, de acordo com art. 3º do Projeto ora apresentado, o reajuste 
de 4,0% autorizado por esta Lei não se aplica aos Agentes Políticos Municipais (Prefeito, 
Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores), já que estes tem norma própria que fixa
o valor, tendo inclusive regramento específico para efetivar eventual alteração.
Visando subsidiar o reajuste ora proposto, segue anexo a este Projeto o 
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do 
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000, em especial os arts. 16 e 
seguintes desta lei.
Com estas considerações, ficamos na expectativa de que os nobres colegas 
Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei complementar, pois a proposta em apreço é de 
suma importância e visa dar os devidos incentivos aos servidores municipais do Poder 
Legislativo, que desempenham suas funções de maneira ímpar e com afinco. 
Cláudio/MG, 05 de maio de 2025.
SIMENTAL – Avante
Presidente 
KAKÁ AMORIM – Republicanos
Vice-presidente
FREDERICO AMORIM – Avante
1º Secretário 
EVANDRO DA AMBULÂNCIA – PL
2º Secretário
DECLARAÇÃO
Eu, REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de 
Ordenador de Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e 
financeira para atender ao disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Reajusta o 
vencimento básico dos servidores municipais do Poder Legislativo de Cláudio/MG”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, 
em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 05 de maio de 2025.
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
(Simental)
Presidente do Poder Legislativo

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