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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Arte Encanto Capoeira, organização da sociedade civil com atuação no Município de Cláudio, e dá outras providências
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-05-15 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-05-12 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-04-21 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-04-10 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T17:07:10.790961-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação 
Arte Encanto Capoeira, organização da 
sociedade civil com atuação no Município 
de Cláudio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei declara a utilidade pública da “Associação Arte Encanto Capoeira 
- CNPJ 55.226.696/0001-60”, na forma que especifica.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública a Associação Arte Encanto Capoeira, 
inscrita no CNPJ sob o nº 55.226.696/0001-60, organização da sociedade civil, sem fins 
lucrativos, que tem por finalidade promover a valorização, a preservação e a difusão da 
capoeira como manifestação cultural brasileira, com atuação no Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade 
quando:
I - deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas das Leis 
Municipais nº 809/1998 e 1.042/2004, bem como da Lei Federal nº 13.019/2014;
II - suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de 
interesse público e de cunho social;
III - negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV - alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do Município de 
Cláudio; ou
V - descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida 
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais se inserem o 
descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, ou a ausência de prestação de 
contas relativa a valores recebidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 10 de abril de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 10 de abril de 2025.
Mensagem nº. 11/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 11/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a Associação Arte Encanto 
Capoeira, organização da sociedade civil com atuação no Município de Cláudio, e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, como de utilidade pública, a 
atuação da Associação Arte Encanto Capoeira, entidade que se destaca pela promoção da 
cultura, da cidadania e da inclusão social no Município de Cláudio.
Com ações pautadas na valorização da capoeira — expressão genuinamente 
brasileira, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial pelo IPHAN —, a associação 
oferece oficinas, apresentações e atividades formativas para crianças, adolescentes, jovens e 
adultos, promovendo o bem-estar físico, o fortalecimento da identidade cultural e a 
integração comunitária.
Além do caráter cultural e esportivo, a Arte Encanto Capoeira desenvolve um 
trabalho de formação cidadã, incentivando valores como disciplina, respeito, solidariedade e 
valorização da diversidade, colaborando ativamente com a formação integral de seus 
participantes.
A declaração de utilidade pública possibilitará à entidade o fortalecimento de suas 
parcerias e a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, ampliando seu 
impacto social e a continuidade de suas ações em benefício da comunidade claudiense.
Contando com o compromisso desta Casa com o fortalecimento da cultura e das 
iniciativas da sociedade civil, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposição.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pelo Assessor 
Municipal de Cultura, que permanecem à disposição dos senhores vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores 
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente, 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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