PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação
Arte Encanto Capoeira, organização da
sociedade civil com atuação no Município
de Cláudio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei declara a utilidade pública da “Associação Arte Encanto Capoeira
- CNPJ 55.226.696/0001-60”, na forma que especifica.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública a Associação Arte Encanto Capoeira,
inscrita no CNPJ sob o nº 55.226.696/0001-60, organização da sociedade civil, sem fins
lucrativos, que tem por finalidade promover a valorização, a preservação e a difusão da
capoeira como manifestação cultural brasileira, com atuação no Município de Cláudio,
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade
quando:
I - deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas das Leis
Municipais nº 809/1998 e 1.042/2004, bem como da Lei Federal nº 13.019/2014;
II - suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de
interesse público e de cunho social;
III - negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV - alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do Município de
Cláudio; ou
V - descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais se inserem o
descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, ou a ausência de prestação de
contas relativa a valores recebidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 10 de abril de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 10 de abril de 2025.
Mensagem nº. 11/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 11/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a Associação Arte Encanto
Capoeira, organização da sociedade civil com atuação no Município de Cláudio, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, como de utilidade pública, a
atuação da Associação Arte Encanto Capoeira, entidade que se destaca pela promoção da
cultura, da cidadania e da inclusão social no Município de Cláudio.
Com ações pautadas na valorização da capoeira — expressão genuinamente
brasileira, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial pelo IPHAN —, a associação
oferece oficinas, apresentações e atividades formativas para crianças, adolescentes, jovens e
adultos, promovendo o bem-estar físico, o fortalecimento da identidade cultural e a
integração comunitária.
Além do caráter cultural e esportivo, a Arte Encanto Capoeira desenvolve um
trabalho de formação cidadã, incentivando valores como disciplina, respeito, solidariedade e
valorização da diversidade, colaborando ativamente com a formação integral de seus
participantes.
A declaração de utilidade pública possibilitará à entidade o fortalecimento de suas
parcerias e a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, ampliando seu
impacto social e a continuidade de suas ações em benefício da comunidade claudiense.
Contando com o compromisso desta Casa com o fortalecimento da cultura e das
iniciativas da sociedade civil, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pelo Assessor
Municipal de Cultura, que permanecem à disposição dos senhores vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.