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materia nº 42/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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Alc – 1/1
PORTARIA Nº 42, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e 
externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o comunicado da CEMIG realizado no dia 30/04/2025, via e-mail, sobre a 
interrupção do fornecimento de energia elétrica, em 14/05/2025, das 10h às 16h, na região da sede da 
Câmara, para realização de obras e manutenções programadas na rede elétrica;
Considerando que por medida de segurança, todos os equipamentos devem ser considerados 
energizados durante o período acima mencionado, sendo necessário o desligamento de dispositivo de 
proteção geral (chave/disjuntor); e
Considerando que sem energia elétrica os servidores ficarão ociosos, uma vez que os trabalhos 
desempenhados são, quase em sua totalidade, realizados através de equipamentos eletrônicos;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo no Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na data que especifica.
Art. 2º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no 
dia 14 de maio de 2025.
§ 1º Durante o dia referido no caput os servidores do Poder Legislativo ficarão à disposição da 
presidência e poderão ser convocados a prestar serviços presenciais segundo necessidade da Câmara 
Municipal.
§ 2º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 14/02/2025 serão prorrogados.
§ 3º Não haverá desconto das horas não trabalhadas na referida data, devendo o setor 
responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e 
ajustes porventura necessários nesses registro.
Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal deverá expedir comunicação aos servidores,
vereadores e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua publicação no 
quadro de avisos do hall, site e redes sociais do Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 12 de maio de 2025.
SIMENTAL
Presidente do Poder Legislativo

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