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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a Leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no Município Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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PROJETO DE LEI N° 14, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a Leitura da Bíblia como recurso
paradidático nas escolas da rede pública e
particular de ensino no Município Cláudio, 
Estado de Minas Gerais.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que
lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30
da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A Bíblia poderá ser utilizada nas escolas públicas e particulares como recurso
paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu
conteúdo, em observância às normas e regras da Constituição Federal.
Parágrafo único. O conteúdo bíblico visa auxiliar os projetos escolares de ensino
correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras 
atividades pedagógicas complementares.
Art. 2° Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo
vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade envolvendo leituras bíblicas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 14 de maio de 2025.
KAKÁ AMORIM – REPUBLICANOS
VEREADOR
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JUSTIFICATIVAAO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2025.
O projeto que ora se apresenta visa incluir a leitura do conteúdo bíblico nas escolas 
públicas e particulares do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, como recurso
paradidático, no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante da história da
humanidade já escrito, tendo como premissa que a Bíblia não é um livro unicamente religioso, 
mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural, agregando imenso valor 
no currículo escolar.
Preliminarmente, se faz necessário destacar que a propositura em roga, já é realidade 
em diversas Casas Legislativas do país, sendo amplamente regulamentada em outros 
municípios, como: Petrolina (PE), Xangri-lá (RS), Teresina (PI), Campina Grande (PB), 
Fortaleza (CE), Itapema (SC) e Manaus (AM), entre outros, como Belo Horizonte (MG).
No que tange a relevância histórica, segundo o portal eletrônico
https://www.infoescola.com/religiao/biblia/:
"A Ciência tem visto a Bíblia como uma fonte de conhecimentos
históricos muito importantes e várias narrativas serviram de base para
pesquisas e descobertas da Arqueologia nos séculos mais recentes.
Suas informações são comparadas a outros documentos atuais, 
uma vez que os textos nela contidos são frutos de uma visão de mundo
inerente a um povo, uma cultura que acredita ser a eleita de Deus.
Sua autoridade histórica também é inquestionável, já que vários
países nasceram inspirados por suas páginas, como os EUA...".
Ainda, evidenciando, conforme informação que está disponível no sítio eletrônico
https://biblia.com.br/perguntas-biblicas/historia-da-biblial:
"A Bíblia é o livro mais lido, traduzido e distribuído do mundo, 
desde as suas origens, foi considerada sagrada e de grande 
importância. E, como tal, deveria ser conhecida e compreendida por 
toda a humanidade. A necessidade de difundir seus ensinamentos, 
através dos tempos e entre os mais variados povos, resultou em 
inúmeras traduções para os mais variados idiomas. Hoje é possível 
encontrar a Bíblia, completa ou em porções, em mais de 2.527 línguas 
diferentes."
Segundo leitura no portal eletrônico https:/~infoescola.com/religiao/biblia/:
"A palavra 'Bíblia' foi adotada pelo Cristianismo a partir do 
ano 200 d.C. Segundo as diversas religiões cristãs, ela foi escrita por 
vários escribas, sacerdotes, reis, profetas e poetas, mais ou menos em 
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mil e seiscentos anos." Deste modo, é inescusável que a Bíblia, o livro 
mais lido no mundo, tem sido agente transformador na vida de 
inúmeras pessoas, alcançando nações ao longo de décadas, tendo como 
seus preceitos fundamentais a dignidade do homem, a preservação da 
vida, o respeito, que são derivados da cultura judaico-cristã.”
De acordo com o descrito na Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), estima-se que mais 
de 3,9 bilhões de exemplares da bíblia tenham sido vendidos no mundo. O mais
impressionante é que cada país possui uma Sociedade Bíblica, garantindo que sua tradução 
seja realizada com a verossimilhança necessária. Na oportunidade, o Secretário de 
Comunicação, Ação Social e Arrecadação da SBB, Sr. Erni Seibert, destacou que:
"a Bíblia Sagrada é o livro mais lido, traduzido e distribuído de todos 
os tempos. Essa pesquisa reforça a importância que a Palavra de Deus 
tem na vida das pessoas. Ela é fonte de orientação e conforto. Além 
disso, seus ensinamentos têm aplicação para todos os momentos da 
vida", o que de fato demonstra que o que diferencia a Bíblia dos demais 
livros do mundo é a sua inspiração divina.”
Evidenciar em outro giro, sendo de suma importância destacar que o projeto é de 
cunho educacional e não religioso. A leitura complementar proporcionará conhecimento não
apenas histórico, pois a Bíblia tem também natureza literária, arqueológica e cultural, e tal 
iniciativa não se contrapõe ao Estado Laico. Ressalte-se que o propósito do Projeto não é 
impor uma vinculação à crença religiosa eventualmente contida no livro.
O que se pretende aqui é trazer à baila a leitura e o conhecimento histórico deste livro
tão importante, cooperando para a formação básica comum dos alunos. Importa ainda reforçar 
que a apresentação do presente Projeto não objetiva impor qualquer visão religiosa.
O ensino religioso por sua vez é previsto constitucionalmente como disciplina de 
matrícula facultativa, classificado como conteúdo para o ensino fundamental nas escolas 
públicas, como forma de assegurar uma formação básica comum em respeito aos valores 
culturais e artísticos, nacionais e regionais, segundo dispõe o art. 210, § 1° da Constituição 
Federal, fixando conteúdos mínimos para a execução da matéria:
“Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino 
fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e 
respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1° O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá 
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino 
fundamental.”
Nessa perspectiva, a Lei n° 9.394/96, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional", em seu art. 33, afirma:
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“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte 
integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos 
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, 
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, 
vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
Extrai-se das normativas acima mencionadas que o ensino religioso faz parte
integrante da formação básica do cidadão. Assim, destacamos que uma das finalidades da 
presente propositura pode ser extraída dessa temática, em que pese não ser a principal, a 
formação comum em respeito aos valores e ao desenvolvimento pessoal dos alunos, também é 
desígnio deste projeto.
Por todo o exposto, podemos vislumbrar que o conhecimento da Bíblia como recurso 
paradidático é indispensável em razão da sua grande relevância temática como instrumento de 
ensino e da relação que esse conhecimento mantém com outras fontes de conhecimento, 
mostrando-se imprescindível nas escolas.
Assim, considerando que o Projeto respeita as disposições contidas na Constituição 
Federal de 1988, peço o apoio de meus nobres pares para sua aprovação.
Cláudio (MG), 14 de maio de 2025.
KAKÁ AMORIM – REPUBLICANOS
VEREADOR

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