br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo com Sebastião Ananias Teixeira, nos autos dos processos judiciais nº 0021445-97.2018.8.13.0166 (Ação de Usucapião) e nº 0009275-93.2018.8.13.0166 (Ação de Reintegração de Posse), e dá outras providências.
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-09-18 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-09-15 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-09-15 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-06-05 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-27T05:57:27.165098-03:00 Aprovado 9 0 1
2025-09-27T05:57:27.153037-03:00 Aprovado 9 0 1
2025-09-27T05:57:27.005024-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º 17, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar acordo com Sebastião Ananias 
Teixeira, nos autos dos processos judiciais nº 
0021445-97.2018.8.13.0166 (Ação de 
Usucapião) e nº 0009275-93.2018.8.13.0166 
(Ação de Reintegração de Posse), e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar acordo 
em processo judicial, na forma que especifica. 
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a formalizar acordo nos autos 
dos processos judiciais nº 0021445-97.2018.8.13.0166 (Ação de Usucapião) e nº 0009275-
93.2018.8.13.0166 (Ação de Reintegração de Posse), nos quais o Município litiga com 
Sebastião Ananias Teixeira.
Art. 3º Para a realização da transação de que trata o Art. 2º, o Poder Executivo fica 
autorizado a:
I – transferir a propriedade de um lote de terras de 522,61 m² (quinhentos e vinte e 
dois metros e sessenta e um centímetros quadrados), localizado na Avenida Esmeralda, no 
Recanto da Pedra, dentro da área maior constante da matrícula nº 18.371, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Cláudio/MG, a Sebastião Ananias Teixeira - CPF nº. 667.758.416-04;
II – realizar o pagamento do valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a Sebastião 
Ananias Teixeira - CPF nº. 667.758.416-04, na conta bancária que ele indicar.
§1º A despesa com o pagamento disposto no inciso II deste art. será suportada pela
dotação orçamentária nº. 01.01.04.122.0001.4.002 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - ficha 24.
§2º O imóvel descrito no inciso I fica desafetado da sua finalidade. 
Art. 4º O Poder Executivo adotará todas as providências administrativas necessárias, 
incluindo o desmembramento da área, lavratura de escritura pública e pagamento das despesas 
cartorárias pertinentes à formalização da transferência imobiliária objeto do presente acordo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

Cláudio, 05 de junho de 2025.
Mensagem nº. 17/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 17/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
acordo com Sebastião Ananias Teixeira, nos autos dos processos judiciais nº 0021445-
97.2018.8.13.0166 (Ação de Usucapião) e nº 0009275-93.2018.8.13.0166 (Ação de 
Reintegração de Posse), e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo obter autorização legislativa para que o 
Município de Cláudio formalize acordo com o Sr. Sebastião Ananias Teixeira, visando à 
solução definitiva e consensual de litígios judiciais que envolvem as partes, especificamente 
os processos de usucapião e reintegração de posse mencionados, os quais discutem acerca da 
posse na área rural denominada como “Usina do Corumbá”, localizada nas proximidades da 
Cachoeira do Corumbá. 
O acordo proposto foi construído com base nos princípios da razoabilidade, da 
economicidade, da celeridade processual e da busca pela composição amigável dos conflitos, 
valores estes que norteiam a atuação da Administração Pública moderna e encontram respaldo 
na Constituição Federal, na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e no Código de Processo 
Civil (Lei nº 13.105/2015), que estimulam expressamente a solução consensual de litígios.
Nos termos do ajuste celebrado, o Município se compromete a transferir ao Sr. 
Sebastião Ananias Teixeira um lote de terras com área de 522,61 m², situado na Avenida 
Esmeralda, no Recanto da Pedra, devidamente destacado de imóvel de propriedade municipal, 
bem como a efetuar o pagamento da quantia total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas 
contas bancárias por ele indicadas, conforme especificado no instrumento de acordo, cuja 
cópia segue anexa.
Em contrapartida, o Sr. Sebastião compromete-se a desocupar voluntariamente o 
imóvel público atualmente ocupado, bem como a adotar as providências necessárias à 
regularização processual da ação de usucapião, com a exclusão do espólio de Elza Luci Rocha 
da Silva, cuja posse foi formalmente cedida ao acordante em processo de inventário e partilha.
A área de 522,61 m² está inserida dentro de uma área maior na matrícula de nº 
18.371, do Cartório de Imóveis de Cláudio, em anexo, sendo que, tão logo seja aprovado o 
presente projeto de Lei, será realizado o desmembramento da área para cumprimento do 
acordo. 
Importante esclarecer que a área objeto da transferência será desmembrada de um 
imóvel público de maior extensão, permanecendo, após a retirada do lote, uma área 
institucional considerável, suficiente para atender às finalidades de interesse público 
originalmente vinculadas ao bem. Assim, a presente medida não compromete o patrimônio 
público nem prejudica as destinações públicas do imóvel remanescente.
Além de assegurar a pacificação social, o acordo permitirá ao Município reaver, 
de forma célere e definitiva, a posse de imóvel público ocupado irregularmente, evitando, 
assim, custos adicionais com a tramitação dos processos judiciais, medidas de reintegração 
forçada, custas processuais e eventuais condenações futuras.
Saliento que a celebração do acordo depende de autorização legislativa, nos 
termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, especialmente por 
envolver alienação de bem público e dispêndio de recursos financeiros.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicito 
a Vossas Excelências a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de 
urgência, para que possamos concretizar a solução consensual do litígio, em benefício da 
Administração Pública e da sociedade claudiense.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.

open original →