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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre o cancelamento parcial do parcelamento do solo do bairro Dona Lôde, desafeta áreas públicas não implementadas e dá outras providências.
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-09-11 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-09-08 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-08-11 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-06-12 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T12:03:00.193793-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-27T05:46:38.799304-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-27T05:41:17.940501-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 18, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o cancelamento parcial do 
parcelamento do solo do bairro Dona Lôde, 
desafeta áreas públicas não implementadas e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento parcial do parcelamento do solo do 
bairro Dona Lôde, localizado no Município de Cláudio, aprovado em 26 de março de 1979, 
com a desafetação de áreas públicas não executadas e sua reversão a proprietária originária.
Art. 2º Fica cancelado, de forma parcial, o parcelamento do solo aprovado em 26 de 
março de 1979, referente ao bairro Dona Lôde, de propriedade da entidade Casa de Menores 
São Tarcísio, registrado sob a matrícula 656, livro 02-RG do CRI local, na forma do projeto 
de levantamento de área - Anexo Único.
Art. 3º Ficam desafetadas as áreas destinadas ao sistema viário (arruamento) do 
empreendimento que não foram executadas, correspondente a área total de 2.475,31m² (dois 
mil quatrocentos e setenta e cinco vírgula trinta e um metros quadrados), recaindo sobre a Rua 
dos Perdizes, Rua das Gaivotas, Rua Bem Te Vi e parte da Rua das Andorinhas, conforme 
indicação constante no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. As áreas desafetadas na forma do caput serão revertidas à 
propriedade da Casa de Menores São Tarcísio, em razão da não implementação do uso 
público, resguardando a função social da propriedade.
Art. 4º Permanecem válidas e eficazes as áreas do parcelamento regularmente 
implementadas e em uso, inclusive as afetadas pelo processo expropriatório promovido pelo 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Caberá a proprietária do imóvel promover a atualização cadastral e 
cartográfica decorrente do disposto nesta Lei, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de junho de 2025.
Mensagem nº. 18/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 18/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o cancelamento parcial do 
parcelamento do solo do bairro Dona Lôde, desafeta áreas públicas não implementadas e dá 
outras providências.”.
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo o cancelamento parcial do parcelamento 
do solo do bairro Dona Lôde, aprovado pelo Município de Cláudio em 26 de março de 1979, 
de titularidade da Casa de Menores São Tarcísio. Sendo que a autorização legislativa é 
necessária uma vez que para o cancelamento, deve-se operar a correspondente desafetação das 
áreas públicas não implementadas e sua devolução à entidade originária proprietária. 
Ressalta-se que passadas mais de quatro décadas desde a aprovação, grande parte 
do empreendimento não se consolidou. De fato, não houve a execução de parte significativa 
das vias públicas previstas, tampouco a comercialização da maioria dos lotes, o que 
comprometeu a efetivação do plano original.
Além disso, em 1989, parte do referido parcelamento foi objeto de desapropriação 
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para a implantação 
de infraestrutura viária estadual. Tal intervenção alterou substancialmente a configuração da 
gleba parcelada, reforçando o esvaziamento do propósito urbanístico inicial.
Diante desse contexto, impõe-se a adoção de providências legais para regularizar 
a situação de fato. O cancelamento parcial do parcelamento e a desafetação das áreas 
destinadas ao arruamento — que jamais foram efetivamente utilizadas como bem de uso 
comum do povo — são medidas necessárias para restabelecer a conformidade jurídica e 
urbanística do imóvel.
Com a desafetação, as áreas retornam à condição de bens dominicais e serão 
revertidas à Casa de Menores São Tarcísio, titular originária. Trata-se de medida que observa 
os princípios da legalidade, da função social da propriedade e da boa-fé objetiva.
A presente iniciativa visa resguardar a segurança jurídica, restaurar a regularidade 
dominial da área e permitir seu uso racional e compatível com a realidade atual, alinhado ao 
interesse público e ao ordenamento territorial do Município, uma vez que não há interesse 
público urbanístico na execução da parte pendente do empreendimento.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria Municipal 
de Obras e Infraestrutura e da Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à 
disposição dos Nobres Edis.
Certos de contarmos com o apoio dessa douta Casa Legislativa, solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.

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