PROJETO DE LEI N.º 18, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o cancelamento parcial do
parcelamento do solo do bairro Dona Lôde,
desafeta áreas públicas não implementadas e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento parcial do parcelamento do solo do
bairro Dona Lôde, localizado no Município de Cláudio, aprovado em 26 de março de 1979,
com a desafetação de áreas públicas não executadas e sua reversão a proprietária originária.
Art. 2º Fica cancelado, de forma parcial, o parcelamento do solo aprovado em 26 de
março de 1979, referente ao bairro Dona Lôde, de propriedade da entidade Casa de Menores
São Tarcísio, registrado sob a matrícula 656, livro 02-RG do CRI local, na forma do projeto
de levantamento de área - Anexo Único.
Art. 3º Ficam desafetadas as áreas destinadas ao sistema viário (arruamento) do
empreendimento que não foram executadas, correspondente a área total de 2.475,31m² (dois
mil quatrocentos e setenta e cinco vírgula trinta e um metros quadrados), recaindo sobre a Rua
dos Perdizes, Rua das Gaivotas, Rua Bem Te Vi e parte da Rua das Andorinhas, conforme
indicação constante no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. As áreas desafetadas na forma do caput serão revertidas à
propriedade da Casa de Menores São Tarcísio, em razão da não implementação do uso
público, resguardando a função social da propriedade.
Art. 4º Permanecem válidas e eficazes as áreas do parcelamento regularmente
implementadas e em uso, inclusive as afetadas pelo processo expropriatório promovido pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Caberá a proprietária do imóvel promover a atualização cadastral e
cartográfica decorrente do disposto nesta Lei, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de junho de 2025.
Mensagem nº. 18/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 18/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o cancelamento parcial do
parcelamento do solo do bairro Dona Lôde, desafeta áreas públicas não implementadas e dá
outras providências.”.
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo o cancelamento parcial do parcelamento
do solo do bairro Dona Lôde, aprovado pelo Município de Cláudio em 26 de março de 1979,
de titularidade da Casa de Menores São Tarcísio. Sendo que a autorização legislativa é
necessária uma vez que para o cancelamento, deve-se operar a correspondente desafetação das
áreas públicas não implementadas e sua devolução à entidade originária proprietária.
Ressalta-se que passadas mais de quatro décadas desde a aprovação, grande parte
do empreendimento não se consolidou. De fato, não houve a execução de parte significativa
das vias públicas previstas, tampouco a comercialização da maioria dos lotes, o que
comprometeu a efetivação do plano original.
Além disso, em 1989, parte do referido parcelamento foi objeto de desapropriação
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para a implantação
de infraestrutura viária estadual. Tal intervenção alterou substancialmente a configuração da
gleba parcelada, reforçando o esvaziamento do propósito urbanístico inicial.
Diante desse contexto, impõe-se a adoção de providências legais para regularizar
a situação de fato. O cancelamento parcial do parcelamento e a desafetação das áreas
destinadas ao arruamento — que jamais foram efetivamente utilizadas como bem de uso
comum do povo — são medidas necessárias para restabelecer a conformidade jurídica e
urbanística do imóvel.
Com a desafetação, as áreas retornam à condição de bens dominicais e serão
revertidas à Casa de Menores São Tarcísio, titular originária. Trata-se de medida que observa
os princípios da legalidade, da função social da propriedade e da boa-fé objetiva.
A presente iniciativa visa resguardar a segurança jurídica, restaurar a regularidade
dominial da área e permitir seu uso racional e compatível com a realidade atual, alinhado ao
interesse público e ao ordenamento territorial do Município, uma vez que não há interesse
público urbanístico na execução da parte pendente do empreendimento.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria Municipal
de Obras e Infraestrutura e da Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à
disposição dos Nobres Edis.
Certos de contarmos com o apoio dessa douta Casa Legislativa, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.