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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.".
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-07-04 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-06-30 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-06-23 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-06-16 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-26T11:03:30.581645-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 
117, de 20 de julho de 2018, que "Dispõe 
sobre a organização administrativa do 
Município de Cláudio-MG, sobre os cargos 
e funções de confiança de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Executivo 
Municipal e dá outras providências.".
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 
de julho de 2018, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio, 
sobre os cargos e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do 
Executivo Municipal e dá outras providências, para aumentar a quantidade de gratificações 
relativas a VTE - Verba pela Execução de Trabalho Estratégico, previstas no art. 74 Lei 
Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018. 
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, passa a 
vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08, DE 12 DE 
JUNHO DE 2025.
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 20 DE JULHO DE 2018
TABELA DE NÍVEIS E ÍNDICES DA VERBA PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO 
ESTRATÉGICO - VTE
Cláudio, 12 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
NÍVEL ÍNDICE QUANTITATIVO
I 0,2 10
II 0,4 6
III 0,5 8
IV 0,6 15
V 0,8 5
VI 1 5
VII 1,5 5
Cláudio, 12 de junho de 2025.
Mensagem nº 19/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 08/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
Complementar que “Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, 
que „Dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os 
cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo 
Municipal e dá outras providências.‟”, com o objetivo de aumentar o número das 
gratificações relativas a VTE - Verba pela Execução de Trabalho Estratégico, previstas no art. 
74 Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018.
Importante salientar que a Verba pela Execução de Trabalho Estratégico 
constitui uma gratificação destinada ao servidor efetivo designado, pelo Chefe do Executivo, 
para o desempenho de funções estratégicas em áreas de elevada complexidade ou relevante 
contribuição para a administração.
O valor da gratificação é calculado com base na aplicação do respectivo índice 
sobre o menor vencimento base pago pelo Município, nos termos do Anexo II, da Lei 
Complementar 107/2018, não se incorporando à remuneração tampouco constituindo base de 
cálculo de qualquer vantagem remuneratória.
Atualmente o poder executivo conta com a colaboração de 571 (quinhentos e 
setenta e um) servidores efetivos, existindo apenas 26 (vinte e seis) gratificações disponíveis 
para serem distribuídas entre os servidores que desempenham funções estratégicas na 
administração.
Dessa forma, o que o poder Executivo postula, através da apresentação da 
proposta de aumento do número de gratificações, é disponibilizar um número de VTE’s 
equivalente a aproximadamente 10% (dez por cento) do número total de servidores efetivos, 
considerando, ainda, a potencial criação de novos cargos efetivos e crescimento da estrutura 
administrativa, como forma de reconhecer minimamente o trabalho dos servidores do 
Município que se destacam em empenho e dedicação na realização de trabalhos estratégicos.
A presente proposta propõe novo escalonamento dos níveis, observada a ordem 
crescente dos índices, cujo índice de 0,2 corresponde ao nível I; o índice 0,4 corresponde ao 
nível II; o índice 0,5 corresponde ao nível III, o índice 0,6 corresponde ao nível IV; o índice 
0,8 corresponde ao nível V; o índice 1 corresponde ao nível VI; e o índice 1,5 corresponde ao 
nível sete.
Assim sendo, propõe-se a criação de 28 (vinte e oito) gratificações de VTE, 
distribuídas entre os sete níveis previstos sendo: 5 (cinco) de nível I; 3 (três) de nível II, 4 
(quatro) de nível três; 7 (sete) de nível quatro; 3 (três) de nível cinco; 3 (três) de nível seis; e 3
(três) de nível sete.
Ressalte-se, por fim, que a proposta observa as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as 
diretrizes do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei 
Orçamentária Anual – LOA, conforme nova estimativa encaminhada em conjunto com esta 
manifestação.
A medida também está em consonância com os compromissos assumidos pela 
atual gestão, especialmente no que se refere à melhoria das condições de trabalho, aumento da 
eficiência administrativa e reconhecimento do trabalho de todos os servidores efetivos da 
administração.
Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de poder contar com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera o Anexo II da Lei 
Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, que „Dispõe sobre a organização 
administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre 
nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.‟”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 12 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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