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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, e determina outras providências.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-07-10 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-07-07 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-06-30 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-06-26 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-26T11:26:06.389952-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2025-07-26T11:26:06.376210-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de repasse 
de recursos financeiros ao Conselho de 
Desenvolvimento Comunitário do 
Corumbá, e determina outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros ao 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de R$60.000,00 
(sessenta mil reais), ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, CNPJ: 
02.602.135/0001-52, mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação 
aplicável.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional 
suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais), na 
dotação orçamentária nº 01.001.1.04.122.0.047 - Convênios e Parcerias com 
órgãos/entidades, 4.4.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 
1500 000.0000.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 
04.001.9999.99.999.0.052 - Reserva - Superavit Financeiro, 9.9.99.99.99.00.00.00 -
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de recursos: 1500 
000.0000, Ficha 172, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias 
no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 26 de junho de 2025.
Mensagem nº. 20/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 20/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse de 
recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, e 
determina outras providências”.
A proposta ora submetida encontra amparo no interesse público que orienta a 
atuação da Administração Municipal no fortalecimento das entidades civis que 
desenvolvem ações voltadas ao desenvolvimento social, à participação comunitária e à 
promoção do bem comum. 
O Conselho do Corumbá tem papel consolidado na organização social da 
comunidade local, atuando de forma voluntária em ações que complementam as políticas 
públicas, especialmente nas áreas da cultura e lazer, assim como na oferta de serviços 
voltados a convivência e desenvolvimento da comunidade.
A autorização legislativa ora proposta visa garantir segurança jurídica e 
transparência na transferência de recursos públicos a entidade privada sem fins lucrativos, 
conforme exigido pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e, sobretudo, pela Lei Federal nº 13.019/2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil.
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, a transferência de recursos públicos para a 
execução de projetos de interesse público poderá ocorrer mediante termo de parceria, 
devidamente precedido da formalização de plano de trabalho, assim como posterior 
prestação de contas e demais exigências previstas na referida legislação.
A sede própria permitirá ao Conselho ampliar suas atividades, atender melhor a 
população e consolidar sua atuação como parceiro da Administração Pública na promoção 
de políticas públicas comunitárias. O apoio do Município, portanto, não apenas se 
justifica, como se impõe, diante do reconhecimento da relevância social da entidade e do 
interesse público envolvido.
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, visando incluir a dotação correspondente na Lei 
Orçamentária Anual. Os recursos serão obtidos por meio da anulação parcial de dotação, 
com amparo no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal 
e gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação com a maior brevidade possível.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Chefia de 
Gabinete e pela Advocacia Geral do Município, que permanecem à disposição dos 
senhores vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores 
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente, 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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