PROJETO DE LEI N.º 21, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dá a denominação ao próprio público que
especifica, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominado como “Serviço Especializado em Odontologia Lourdes
Aparecida da Prado” o espaço público destinado ao Serviço Especializado em Odontologia –
SEO, atualmente instalado na Avenida Araguaia, n.º 129, Centro, Cláudio/MG.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da sanção desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
Mensagem n.º 21/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 21/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e
determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei, que tenho a honra de vos encaminhar, tem como objetivo
prestar uma justa e merecida homenagem à pessoa de Lourdes Aparecida da Prado.
Na legislação municipal, a homenagem de pessoas vivas, com mais de 60 anos de
idade, está prevista no art. 6º da Lei n.º 1.195, de 21 de novembro de 2008, com redação dada
pela Lei n.º 1.725, de 2 de março de 2022, constituindo uma forma de reconhecimento dos
cidadãos claudienses que, de alguma forma, marcaram e ainda marcam a história de nosso
Município.
Lourdes Aparecida da Prado dedicou sua vida profissional ao serviço público,
especialmente à saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Odontóloga,
formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi coordenadora do Núcleo
Odontológico do Município de Cláudio, onde atuou até sua aposentadoria, sempre com
empatia, dedicação e foco na prevenção.
Não poderíamos deixar de homenagear esta ilustre cidadã, ressaltando-se aqui que a
pretensão do Poder Executivo nesta denominação é prestar esta justa homenagem a esta
pessoa de que é exemplo por sua seriedade, responsabilidade e honestidade, valores que
refletiram na sociedade claudiense, sobretudo através daqueles que foram seus pacientes e
com ela trabalharam, representando com louvor os valores de nossa querida cidade.
O presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de
novembro de 2008, que traz regras específicas para a denominação de próprios públicos no
Município de Cláudio/MG, acompanhando esta mensagem todas as certidões e declarações
necessárias as quais são mencionadas na lei em destaque.
Assim, solicito a Vossa Excelência, que o presente Projeto de Lei seja submetido à
apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
Atenciosamente.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal n.º 1.195/2008 e
visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica,
e determina outras providências”, certifico que não há no Município outro próprio público
com a denominação “Lourdes Aparecida da Prado”.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente certidão.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal n.º 1.195/2008 e
visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica,
e determina outras providências”, declaro que não possuo grau de parentesco, tanto por
afinidade quanto por consanguinidade, com a Sra. Lourdes Aparecida da Prado.
Por ser a expressão da verdade assino a presente declaração.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
BIOGRAFIA
Lourdes Aparecida da Prado nasceu no dia 08 de outubro de 1960, na Santa
Casa de Misericórdia de Cláudio, filha de Vicente da Rocha Prado (Torrado) e Júlia Alves de
Jesus. A mais nova de oito irmãos, sempre viveu em Cláudio/MG, onde estudou nas escolas
Coronel Joaquim da Silva Guimarães e Quinto Alves Tolentino, completando o ensino médio.
Formou-se em Odontologia pela Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), em 1984. Iniciou sua carreira com atendimentos em consultórios particulares e,
mais tarde, passou a atuar como servidora concursada da Prefeitura Municipal de Cláudio,
onde assumiu a coordenação do Núcleo Odontológico até sua aposentadoria.
Durante toda a sua carreira, Lourdes dedicou-se com excelência ao Sistema
Único de Saúde (SUS), desenvolvendo diversos projetos de prevenção que impactaram
positivamente a saúde bucal do município. Introduziu abordagens inovadoras como escovação
supervisionada e aplicação de flúor em escolas, além da distribuição de kits odontológicos.
Seu comprometimento com a saúde pública e o bem-estar da população,
aliado à empatia e ao acolhimento com que sempre tratou seus pacientes, tornou-se marca
registrada de sua atuação. Muitos continuam a procurá-la, mesmo após sua aposentadoria, em
busca de orientações e atendimentos.
Com a reinauguração do Serviço Especializado em Odontologia (SEO),
Lourdes recebe uma homenagem mais que justa, pelo legado que deixou à frente da saúde
pública municipal. Sua dedicação é amplamente reconhecida e admirada por todos aqueles
que tiveram o privilégio de conhecê-la.