br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências.
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-07-11 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-07-07 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-06-30 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-06-26 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-26T11:24:27.341547-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI N.º 21, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dá a denominação ao próprio público que 
especifica, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica. 
Art. 2º Fica denominado como “Serviço Especializado em Odontologia Lourdes 
Aparecida da Prado” o espaço público destinado ao Serviço Especializado em Odontologia –
SEO, atualmente instalado na Avenida Araguaia, n.º 129, Centro, Cláudio/MG.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da sanção desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
Mensagem n.º 21/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 21/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e 
determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei, que tenho a honra de vos encaminhar, tem como objetivo 
prestar uma justa e merecida homenagem à pessoa de Lourdes Aparecida da Prado.
Na legislação municipal, a homenagem de pessoas vivas, com mais de 60 anos de 
idade, está prevista no art. 6º da Lei n.º 1.195, de 21 de novembro de 2008, com redação dada 
pela Lei n.º 1.725, de 2 de março de 2022, constituindo uma forma de reconhecimento dos 
cidadãos claudienses que, de alguma forma, marcaram e ainda marcam a história de nosso 
Município.
Lourdes Aparecida da Prado dedicou sua vida profissional ao serviço público, 
especialmente à saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Odontóloga,
formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi coordenadora do Núcleo 
Odontológico do Município de Cláudio, onde atuou até sua aposentadoria, sempre com 
empatia, dedicação e foco na prevenção.
Não poderíamos deixar de homenagear esta ilustre cidadã, ressaltando-se aqui que a 
pretensão do Poder Executivo nesta denominação é prestar esta justa homenagem a esta 
pessoa de que é exemplo por sua seriedade, responsabilidade e honestidade, valores que 
refletiram na sociedade claudiense, sobretudo através daqueles que foram seus pacientes e 
com ela trabalharam, representando com louvor os valores de nossa querida cidade. 
O presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de 
novembro de 2008, que traz regras específicas para a denominação de próprios públicos no 
Município de Cláudio/MG, acompanhando esta mensagem todas as certidões e declarações 
necessárias as quais são mencionadas na lei em destaque.
Assim, solicito a Vossa Excelência, que o presente Projeto de Lei seja submetido à 
apreciação e deliberação dos senhores vereadores. 
Atenciosamente.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal n.º 1.195/2008 e 
visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, 
e determina outras providências”, certifico que não há no Município outro próprio público 
com a denominação “Lourdes Aparecida da Prado”.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente certidão.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal n.º 1.195/2008 e 
visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, 
e determina outras providências”, declaro que não possuo grau de parentesco, tanto por 
afinidade quanto por consanguinidade, com a Sra. Lourdes Aparecida da Prado.
Por ser a expressão da verdade assino a presente declaração.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
BIOGRAFIA
Lourdes Aparecida da Prado nasceu no dia 08 de outubro de 1960, na Santa 
Casa de Misericórdia de Cláudio, filha de Vicente da Rocha Prado (Torrado) e Júlia Alves de 
Jesus. A mais nova de oito irmãos, sempre viveu em Cláudio/MG, onde estudou nas escolas 
Coronel Joaquim da Silva Guimarães e Quinto Alves Tolentino, completando o ensino médio.
Formou-se em Odontologia pela Universidade Federal de Minas Gerais 
(UFMG), em 1984. Iniciou sua carreira com atendimentos em consultórios particulares e, 
mais tarde, passou a atuar como servidora concursada da Prefeitura Municipal de Cláudio, 
onde assumiu a coordenação do Núcleo Odontológico até sua aposentadoria.
Durante toda a sua carreira, Lourdes dedicou-se com excelência ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), desenvolvendo diversos projetos de prevenção que impactaram 
positivamente a saúde bucal do município. Introduziu abordagens inovadoras como escovação 
supervisionada e aplicação de flúor em escolas, além da distribuição de kits odontológicos.
Seu comprometimento com a saúde pública e o bem-estar da população, 
aliado à empatia e ao acolhimento com que sempre tratou seus pacientes, tornou-se marca 
registrada de sua atuação. Muitos continuam a procurá-la, mesmo após sua aposentadoria, em 
busca de orientações e atendimentos.
Com a reinauguração do Serviço Especializado em Odontologia (SEO), 
Lourdes recebe uma homenagem mais que justa, pelo legado que deixou à frente da saúde 
pública municipal. Sua dedicação é amplamente reconhecida e admirada por todos aqueles 
que tiveram o privilégio de conhecê-la.

open original →