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materia nº 11/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaRequer, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica, que o Poder Executivo determine à Secretaria Municipal de Obras que, quando da aprovação dos projetos construtivos a serem realizados pelos interessados no Loteamento Dona Quita, em nossa cidade, cumpra rigorosamente a destinação dada ao empreendimento aprovado pelo Decreto nº 188, de 1º.12.2014, ou seja: para uso residencial ou comercial.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-26T11:03:30.451573-03:00 Aprovado 9 0 0

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Assessoria Jurídica - 1/2
REQUERIMENTO Nº 11/2025.
O Vereador signatário, amparado nas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento 
Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do Plenário, enviar este documento 
ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica, que o 
Poder Executivo determine à Secretaria Municipal de Obras que, quando da aprovação 
dos projetos construtivos a serem realizados pelos interessados no Loteamento Dona Quita, 
em nossa cidade, cumpra rigorosamente a destinação dada ao empreendimento aprovado
pelo Decreto nº 188, de 1º.12.2014, ou seja: para uso residencial ou comercial.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo o requerimento 
epigrafado necessário para dar efetividade à mesma.
Em atendimento ao requerimento de nº 05/2025 o Poder Executivo encaminhou ao 
Vereador subscreve cópia integral do Processo Administrativo que aprovou o Loteamento Dona 
Quita, sendo certo que integra o respectivo processo o Decreto Municipal nº 188, de 1º.12.2014, 
o qual expressamente preceitua em seu art. 5º ser a destinação de uso do mencionado loteamento
para fins residenciais e comerciais.
Entretanto, numa simples visita no mencionado loteamento, é fácil identificar a 
existência de construções industriais, o que não é permitido no local em face da destinação dada 
ao empreendimento.
Destarte, é importantíssimo que V. Exa. determine imediatamente a Secretaria 
Municipal de Obras, através de seu Secretário, que se abstenha de aprovar, naquele 
empreendimento, projeto construtivo que não seja residencial ou comercial, sob pena de desviar 
a finalidade do loteamento aprovado.
Assessoria Jurídica - 2/2
Diante do exposto, o subscritor pede apoio dos colegas edis para a aprovação deste 
requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá 
prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 25 de junho de 2025.
KAKÁ AMORIM
Vereador (REPUBLICANOS)

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