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Assessoria Jurídica - 1/2
REQUERIMENTO Nº 11/2025.
O Vereador signatário, amparado nas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento
Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do Plenário, enviar este documento
ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica, que o
Poder Executivo determine à Secretaria Municipal de Obras que, quando da aprovação
dos projetos construtivos a serem realizados pelos interessados no Loteamento Dona Quita,
em nossa cidade, cumpra rigorosamente a destinação dada ao empreendimento aprovado
pelo Decreto nº 188, de 1º.12.2014, ou seja: para uso residencial ou comercial.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo o requerimento
epigrafado necessário para dar efetividade à mesma.
Em atendimento ao requerimento de nº 05/2025 o Poder Executivo encaminhou ao
Vereador subscreve cópia integral do Processo Administrativo que aprovou o Loteamento Dona
Quita, sendo certo que integra o respectivo processo o Decreto Municipal nº 188, de 1º.12.2014,
o qual expressamente preceitua em seu art. 5º ser a destinação de uso do mencionado loteamento
para fins residenciais e comerciais.
Entretanto, numa simples visita no mencionado loteamento, é fácil identificar a
existência de construções industriais, o que não é permitido no local em face da destinação dada
ao empreendimento.
Destarte, é importantíssimo que V. Exa. determine imediatamente a Secretaria
Municipal de Obras, através de seu Secretário, que se abstenha de aprovar, naquele
empreendimento, projeto construtivo que não seja residencial ou comercial, sob pena de desviar
a finalidade do loteamento aprovado.
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Diante do exposto, o subscritor pede apoio dos colegas edis para a aprovação deste
requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá
prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 25 de junho de 2025.
KAKÁ AMORIM
Vereador (REPUBLICANOS)
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