br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAbre vagas e altera Anexos da Lei Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-07-17 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-07-14 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-07-14 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-07-03 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T09:50:47.350614-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Cláudio (MG), 03 de julho de 2025.
Mensagem n.° 023/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 09/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012”
O presente Projeto de Lei Complementar visa, por um lado, a abertura de vagas 
adicionais para diversos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em especial à 
Estratégia de Saúde da Família (ESF), e, por outro, a criação do cargo de Terapeuta 
Ocupacional com foco em ações de saúde ocupacional voltadas ao atendimento dos servidores 
públicos municipais.
Em relação à saúde pública, o aumento das vagas tem por objetivo fortalecer as 
equipes multidisciplinares, ampliar a cobertura de serviços básicos e especializados, e 
melhorar a resolutividade da rede municipal de atenção à saúde. 
Importa salientar que, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a 
composição completa das equipes da Estratégia de Saúde da Família constitui requisito 
essencial para que o Município faça jus ao recebimento de incentivos financeiros federais 
destinados à Atenção Primária.
O repasse desses recursos está condicionado à regularidade no cadastramento e 
funcionamento das equipes, sendo, portanto, a abertura de novas vagas uma medida 
estratégica não apenas para a ampliação e qualificação da cobertura assistencial, mas também 
para o fortalecimento da capacidade financeira do ente municipal no custeio das ações e 
serviços públicos de saúde.
A medida está alinhada às diretrizes do SUS, aos planos municipais de saúde e 
ao compromisso da atual gestão com a qualidade dos serviços ofertados à população.
Já a criação do cargo de Terapeuta Ocupacional decorre da necessidade de 
implantação de ações estruturadas de promoção da saúde funcional dos servidores públicos, 
prevenção de doenças ocupacionais, readaptação laboral e reabilitação. 
Esse profissional atuará na efetivação da saúde ocupacional, prestando 
atendimento direto a servidores acometidos por doenças relacionadas ao trabalho, emitindo 
pareceres técnicos, indicando adaptações de posto de trabalho e desenvolvendo ações de 
educação em saúde. Trata-se de medida essencial à valorização do servidor público e à 
eficiência da gestão de pessoas.
Por fim, a proposta encontra-se acompanhada da devida Declaração de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração do Ordenador de Despesas, nos termos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação 
desta colenda Casa Legislativa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível. 
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral 
do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos 
Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria cargo, abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e 
Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º Fica criado o cargo público efetivo de Terapeuta Ocupacional, com a finalidade 
de atuar em atividades relacionadas à promoção da saúde e reabilitação de indivíduos com 
limitações físicas, psíquicas, sensoriais ou sociais, utilizando métodos e técnicas terapêuticas 
e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental 
do paciente, visando à melhoria da autonomia, desempenho funcional e qualidade de vida.
Art. 3º Em virtude do cargo criado no artigo 2º, o Art. 11 da Lei Complementar n.º 41, 
de 04 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 11. ...................................................................................................................... 
.......................................................................................................................................
XIX - para a carreira de Terapeuta Ocupacional (Anexo 38):
a) habilitação específica: curso superior completo em Terapia Ocupacional, com 
registro no respectivo órgão de classe, para ingresso no nível I;
b) habilitação específica: curso superior completo em Terapia Ocupacional, com 
registro no respectivo órgão de classe, acumulada com pós-graduação, para ingresso 
no nível II;
c) habilitação específica: curso superior completo em Terapia Ocupacional, com 
registro no respectivo órgão de classe, acumulada com pós-graduação específica, 
para ingresso no nível III;
d) habilitação específica: curso superior completo em Terapia Ocupacional, com 
registro no respectivo órgão de classe, acumulada com mestrado, além das 
habilitações às quais se referem as alíneas "a", "b" ou "c" deste inciso, para ingresso 
no nível IV;
e) habilitação específica: curso superior completo em Terapia Ocupacional, com 
registro no respectivo órgão de classe, acumulada com mestrado, além das 
habilitações às quais se referem "a", "b" ou "c", e "d", deste inciso, para ingresso no 
nível V;
f) qualificação obtida por formação continuada, específica para doutores, em 
conformidade com o disposto nesta Lei, além das habilitações às quais se referem às 
alíneas "a", "b" ou "c", "d" e "e" deste inciso, para ingresso no nível VI; e
g) qualificação obtida por formação continuada, específica para doutores, em 
conformidade com o disposto nesta Lei; além das habilitações às quais se referem às 
alíneas "a", "b" ou "c", "d", "e" e "f" deste inciso, para ingresso no nível VII.” 
(NR)
Art. 4º Em face da criação do cargo de Terapeuta Ocupacional, a Lei Complementar 
n.º 41, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo 38, nos termos da redação 
do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Ficam abertas as seguintes vagas, no quadro dos servidores efetivos do 
Município de Cláudio:
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional;
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista;
III - 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico;
IV - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;
V - 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo;
VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Profissional de Educação Física da Saúde;
VII - 02 (duas) vagas para o cargo de Fisioterapeuta;
VIII - 02 (duas) vagas para o cargo de Médico de ESF;
IX - 13 (treze) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 6º Em decorrência da abertura de vagas para os cargos mencionados nos incisos 
do art. 5º desta Lei Complementar, os Anexos 20, 15, 11, 24, 34, 16, 36 e 1, da Lei 
Complementar n.º 41, de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a redação do Anexo II 
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 03 de julho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender 
ao disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 03 de julho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

open original →