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materia nº 48/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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Alc – 1/1 
PORTARIA Nº 48, DE 4 DE JUNHO DE 2025. 
Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e 
externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais. 
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; 
Considerando o comunicado da CEMIG realizado no dia 28/05/2025, via e-mail anexo a esta 
Portaria, sobre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, em 06/06/2025, das 10h às 16h, na 
região da sede da Câmara (Rua das Crianças), para realização de obras e manutenções programadas na 
rede elétrica; 
Considerando que por medida de segurança, todos os equipamentos devem ser considerados 
energizados durante o período acima mencionado, sendo necessário o desligamento de dispositivo de 
proteção geral (chave/disjuntor); e 
Considerando que sem energia elétrica os servidores ficarão ociosos, uma vez que os trabalhos 
desempenhados são, quase em sua totalidade, realizados através de equipamentos eletrônicos;
RESOLVE: 
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo no Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na data que especifica. 
Art. 2º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no 
dia 06 de junho de 2025. 
§ 1º Durante o dia referido no caput os servidores do Poder Legislativo ficarão à disposição da 
presidência e poderão ser convocados a prestar serviços presenciais segundo necessidade da Câmara 
Municipal. 
§ 2º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 06/06/2025 serão prorrogados. 
§ 3º Não haverá desconto das horas não trabalhadas na referida data, devendo o setor 
responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e 
ajustes porventura necessários nesses registro. 
Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal deverá expedir comunicação aos servidores, 
vereadores e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua publicação no 
quadro de avisos do hall, site e redes sociais do Legislativo. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio (MG), 4 de junho de 2025. 
SIMENTAL 
Presidente do Poder Legislativo 

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