| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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Alc – 1/1 PORTARIA Nº 48, DE 4 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando o comunicado da CEMIG realizado no dia 28/05/2025, via e-mail anexo a esta Portaria, sobre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, em 06/06/2025, das 10h às 16h, na região da sede da Câmara (Rua das Crianças), para realização de obras e manutenções programadas na rede elétrica; Considerando que por medida de segurança, todos os equipamentos devem ser considerados energizados durante o período acima mencionado, sendo necessário o desligamento de dispositivo de proteção geral (chave/disjuntor); e Considerando que sem energia elétrica os servidores ficarão ociosos, uma vez que os trabalhos desempenhados são, quase em sua totalidade, realizados através de equipamentos eletrônicos; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na data que especifica. Art. 2º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 06 de junho de 2025. § 1º Durante o dia referido no caput os servidores do Poder Legislativo ficarão à disposição da presidência e poderão ser convocados a prestar serviços presenciais segundo necessidade da Câmara Municipal. § 2º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 06/06/2025 serão prorrogados. § 3º Não haverá desconto das horas não trabalhadas na referida data, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registro. Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal deverá expedir comunicação aos servidores, vereadores e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua publicação no quadro de avisos do hall, site e redes sociais do Legislativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Claudio (MG), 4 de junho de 2025. SIMENTAL Presidente do Poder Legislativo