| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Institui Comissão para fins de Avaliação de Especial de Desempenho, para fins de aquisição de estabilidade, da servidora Regiele Santos Rocha Machado e dá outras providências. |
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JC – SJ 1/2 PORTARIA Nº 49, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Institui Comissão para fins de Avaliação de Especial de Desempenho, para fins de aquisição de estabilidade, da servidora Regiele Santos Rocha Machado e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 ao 30 da Lei Municipal 866/99, que institui o Estatuto do Servidor Público do Município de Cláudio, no que se refere Estágio Probatório, ao qual está sujeito o servidor nomeado em virtude de concurso público; CONSIDERANDO que na esteira do que prevê o art. 31 da mesma lei, o servidor nomeado em virtude de concurso público, em caráter permanente, adquire a estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, se aprovado no estágio probatório; CONSIDERANDO que a servidora já foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, através da Portaria nº 31, de 10.04.2025, onde foram nomeados servidores responsáveis pela avaliação periódica de desempenho da servidora pública do Poder Legislativo Claudiense, Sra. Regiele Santos Rocha Machado, ocupante do cargo de Recepcionista; CONSIDERANDO que no termos do art. 41, §º 4º da CF/88, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; CONSIDERANDO que no termos do art. 27 do Estatuto do Servidor Público de Cláudio, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a servidora já foi avaliada e apurados a sua assiduidade; pontualidade; produtividade; senso de disciplina; capacidade de iniciativa; capacidade de aprendizado e de desenvolvimento; aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade, sendo estas avaliações feitas a cada 12 meses, nos termos do parágrafo único do citado artigo; JC – SJ 2/2 RESOLVE: Art. 1º Designar a comissão responsável pela avaliação especial da servidora em estágio probatório, Sra. Regiele Santos Rocha Machado, ocupante do cargo de Recepcionista, conforme dispõe a legislação vigente, para a aquisição da estabilidade. Art. 2º A avaliação será realizada em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos nos arts. 27 ao 30 da Lei Municipal 866/99, observando-se os aspectos relacionados à sua assiduidade; pontualidade; produtividade; senso de disciplina; capacidade de iniciativa; capacidade de aprendizado e de desenvolvimento; aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. Art. 3º Ficam designados para compor a comissão de avaliação especial, os seguintes servidores: I - Presidente – Servidor Thiago César de Góes; II - Membro – Servidor Adalberto Lopes de Castro; III - Suplente: Servidora Ariana Fonseca Gonçalves; IV – Membro: Servidor José Adão da Costa; V – Suplente: Servidora Juliana Aparecida Oliveira Clarks; Art. 4º A comissão deverá apresentar relatório conclusivo sobre o desempenho da servidora no prazo máximo de 30 (dias), a contar da data desta portaria. Art. 5º Fica, desde já, designada a reunião, para elaboração do relatório conclusivo, para o dia 18 de junho de 2025, às 9:00h (nove horas). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 10 de junho de 2025. SIMENTAL Presidente