br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 53/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id992

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

BVO/SC - 1/2
 PORTARIA N.º 53, DE 11 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre expediente em escala de revezamento 
no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais. 
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal: 
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, conforme Portaria nº 
5, de 03 de janeiro de 2025; 
Considerando o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não 
haver reuniões plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os 
colabores no local de trabalho; 
Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da 
Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por 
exemplo, energia elétrica, lanches, etc.; 
Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará 
qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções 
legislativas, assim como o atendimento ao público; 
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com 
as respectivas demandas; e, 
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e 
expediente da Câmara Municipal; 
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 15/07/2025 a 
01/08/2025, ocorrerá em escala de revezamento, conforme Anexo I desta Portaria, entre os colaboradores 
do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de 
forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à 
Presidência. 
§ 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter as 
atividades da Casa Legislativa em cada um dos dias úteis no período de 15/07/2025 a 01/08/2025. 
§ 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição 
do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial. 
BVO/SC - 2/2
§ 3º O horário de expediente da Câmara, no período supracitado, permanece o mesmo 
determinado na Portaria n.º 06, de 03 de janeiro de 2025. 
§ 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços 
prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela 
Presidência. 
§ 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas 
informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as 
adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores. 
Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do 
Legislativo sobre a presente Portaria. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Cláudio (MG), 11 de julho de 2025. 
SIMENTAL 
Presidente do Poder Legislativo 

open original →