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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no Município de Cláudio e dá outras providências
native_id999

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-09-11 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-09-08 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-09-08 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-07-22 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-27T05:40:59.966479-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-27T05:40:59.951099-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia do Evangélico no Município 
de Cláudio e dá outras providências
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia do Evangélico no Município de Cláudio, na forma 
que especifica.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Cláudio, o Dia do Evangélico, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho.
Art. 3º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município, podendo ser celebrada com eventos públicos, sessões solenes, atividades 
culturais, sociais e religiosas promovidas por entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia do Evangélico poderão ser 
realizadas em data diversa, conforme conveniência das entidades religiosas e da organização 
de eventos públicos municipais, sem prejuízo do reconhecimento oficial da data definida no 
Art. 2º no calendário municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 22 de julho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 22 de julho de 2025.
Mensagem nº. 25/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 24/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que “Institui o Dia do Evangélico no Município de Cláudio e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Evangélico no Município de 
Cláudio, em reconhecimento ao crescente protagonismo do movimento evangélico na vida 
social, cultural e espiritual da população claudienses.
A escolha do dia 11 de julho tem valor simbólico e histórico, por fazer alusão ao 
primeiro culto público com participação do conjunto jovem da Igreja Assembleia de Deus de 
Cláudio, realizado em 1982, ocasião que marca o início da efetiva expansão do movimento 
evangélico na cidade. 
Desde então, o Município testemunha o desenvolvimento e fortalecimento de 
inúmeras denominações evangélicas, que, além da pregação da fé cristã, têm se destacado por 
sua atuação social.
Percebe-se claramente que o movimento evangélico tem se consolidado como força 
viva e transformadora na sociedade, promovendo valores como solidariedade, ética, cuidado 
com o próximo, responsabilidade familiar e cidadania. 
Igrejas, comunidades e instituições religiosas prestam relevantes serviços 
voluntários em áreas diversas, tais como assistência social, educação, recuperação de 
dependentes químicos, amparo à população em situação de vulnerabilidade, acolhimento de 
idosos, entre outras ações que complementam e fortalecem as políticas públicas.
No Município de Cláudio, a presença evangélica é notória e seu legado é 
reconhecido por toda a comunidade, contribuindo de maneira efetiva para o bem-estar social 
e a formação moral e espiritual de centenas de famílias. 
A instituição do Dia do Evangélico será, assim, uma forma de valorizar 
publicamente essa contribuição, estimular o respeito à liberdade religiosa e fomentar a 
convivência harmônica entre os diferentes credos.
Importante destacar que essa homenagem reflete o desejo e o compromisso 
assumido com a população evangélica no plano de governo da atual Administração 
Municipal, compromisso esse reforçado pelo justo e reiterado pedido dos nobres vereadores 
Darley Lopes, Fernando Tolentino, Nivaldo, Rosângela Diretora e Kedo Tolentino, os quais 
representam com sensibilidade a vontade de grande parcela da nossa sociedade.
Contando com a aprovação desta proposta por esta Casa, reafirmamos o respeito e 
a valorização das expressões de fé que contribuem para a construção de uma cidade mais 
justa, fraterna e solidária.
Ressalta-se que eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pelo 
Gabinete e Assessoria Municipal de Cultura, que permanecem à disposição dos senhores 
vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores 
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente, 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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