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norma nº 1/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaPoder Legislativo – Revisão Geral e Anual: Remunerações, Subsídios, Bolsa Estágio, Auxílio Alimentação, Gratificações e Verba de Trabalho Estratégico – Publicação - Providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N.° 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual:
Remunerações, Subsídios, Bolsa Estágio, Auxílio 
Alimentação, Gratificações e Verba de Trabalho 
Estratégico – Publicação - Providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições Regimentais e legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.062, de 31 de maio de 2005, com 
respectivas alterações dadas pela Lei n.º 1.227, de 2 de setembro 2009 e Lei Complementar n.º 55, de 
28 de janeiro de 2013; Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 e 
correspondentes alterações; Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 (Disciplina contratação de 
estagiários); Lei Complementar n.º 132, de 16 de março de 2020 (institui Gratificação Por Atividade de 
Ouvidoria – GAO) e considerando que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
INPC - no período compreendido entre 1º/01/2023 a 31/12/2023, sem qualquer ganho real, foi de 
3,71%, RESOLVE:
Art. 1 Fica concedido reajuste geral anual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos 
por cento) das remunerações dos servidores efetivos e temporários, aos servidores comissionados de 
livre nomeação e exoneração, vereadores e também aos estagiários vinculados ao Poder Legislativo de 
Cláudio (MG), visando preservar o valor real de suas remunerações.
§ 1º O reajuste referido no caput também se aplica às Gratificações por Participação em 
Comissões de Trabalho e Auxílio Alimentação previstos na Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro 
de 2027 e à Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO, prevista na Lei Complementar n.º 132, de 16 
de março de 2020.
§ 2º A Verba de Trabalho Estratégico – VTE, prevista na Lei Complementar n.º 105, de 2027, 
corresponderá ao mesmo valor da Gratificação por Participação em Comissões de Trabalho referida no § 
1º, conforme disposição do § 2º do Art. 54-A da Lei Complementar n.º 105, de 2017.
Art. 2º A partir de janeiro de 2024, as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS I a X da Lei 
Complementar Municipal n.º 105, de 2017, passam a vigorar com os valores dispostos nos Anexos de I a 
X deste Decreto.
Art. 3 Tendo em vista a edição da Lei Estadual de Minas Gerais n.º 24.266, de 29 de dezembro 
de 2022, que fixou o subsídio dos deputados estaduais, o subsídio dos Agentes Políticos integrantes do 
Poder Legislativo de Cláudio fica reajustado pelo mesmo índice referido no Art. 1º deste Decreto, para 
vigorar a partir de janeiro de 2024, fixado em R$ 7.915,19 (Sete mil, novecentos e quinze reais e 
dezenove centavos) mensais.
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Art. 4 A bolsa-estágio concedida pelo Poder Legislativo, a partir de janeiro de 2024, passa a 
vigorar com os seguintes valores:
I - Ensino médio - R$ 557,89 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos);
II - Ensino técnico profissionalizante - R$ 701,85 (Setecentos e um reais e oitenta e cinco 
centavos);
III - Ensino superior (primeiro ano do estágio) - R$ 818,87 (Oitocentos e dezoito reais e oitenta e 
sete centavos); e
IV - Ensino superior (segundo ano do estágio) - R$ 935,82 (Novecentos e trinta e cinco reais e 
oitenta e dois centavos).
Art. 5º A Gratificação por Participação Efetiva em Comissão de Trabalho, a Gratificação por 
Atividade de Ouvidoria – GAO e a Verba de Trabalho Estratégico – VTE, referidas nos §§ 1º e 2º do Art. 
1º deste Decreto, a partir de janeiro de 2024, passam a vigorar com o valor de R$ 387,07 (Trezentos e 
oitenta e sete reais e sete centavos).
Art. 6º O Auxílio Alimentação referido no § 1º do Art. 1º deste Decreto, a partir de janeiro de 
2024, passa a vigorar com o valor de R$ 202,16 (Duzentos e dois reais e dezesseis centavos).
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Cláudio (MG), 17 de janeiro de 2024.
TANCREDO ALADIM ROCHA TOLENTINO
(KEDO TOLENTINO)
Presidente do Poder Legislativo

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