| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual: Remunerações, Subsídios, Bolsa Estágio, Auxílio Alimentação, Gratificações e Verba de Trabalho Estratégico – Publicação - Providências. |
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Alc - 1/2 DECRETO LEGISLATIVO N.° 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual: Remunerações, Subsídios, Bolsa Estágio, Auxílio Alimentação, Gratificações e Verba de Trabalho Estratégico – Publicação - Providências. O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.062, de 31 de maio de 2005, com respectivas alterações dadas pela Lei n.º 1.227, de 2 de setembro 2009 e Lei Complementar n.º 55, de 28 de janeiro de 2013; Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 e correspondentes alterações; Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 (Disciplina contratação de estagiários); Lei Complementar n.º 132, de 16 de março de 2020 (institui Gratificação Por Atividade de Ouvidoria – GAO) e considerando que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC - no período compreendido entre 1º/01/2023 a 31/12/2023, sem qualquer ganho real, foi de 3,71%, RESOLVE: Art. 1 Fica concedido reajuste geral anual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) das remunerações dos servidores efetivos e temporários, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, vereadores e também aos estagiários vinculados ao Poder Legislativo de Cláudio (MG), visando preservar o valor real de suas remunerações. § 1º O reajuste referido no caput também se aplica às Gratificações por Participação em Comissões de Trabalho e Auxílio Alimentação previstos na Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2027 e à Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO, prevista na Lei Complementar n.º 132, de 16 de março de 2020. § 2º A Verba de Trabalho Estratégico – VTE, prevista na Lei Complementar n.º 105, de 2027, corresponderá ao mesmo valor da Gratificação por Participação em Comissões de Trabalho referida no § 1º, conforme disposição do § 2º do Art. 54-A da Lei Complementar n.º 105, de 2017. Art. 2º A partir de janeiro de 2024, as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS I a X da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, passam a vigorar com os valores dispostos nos Anexos de I a X deste Decreto. Art. 3 Tendo em vista a edição da Lei Estadual de Minas Gerais n.º 24.266, de 29 de dezembro de 2022, que fixou o subsídio dos deputados estaduais, o subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio fica reajustado pelo mesmo índice referido no Art. 1º deste Decreto, para vigorar a partir de janeiro de 2024, fixado em R$ 7.915,19 (Sete mil, novecentos e quinze reais e dezenove centavos) mensais. Alc - 2/2 Art. 4 A bolsa-estágio concedida pelo Poder Legislativo, a partir de janeiro de 2024, passa a vigorar com os seguintes valores: I - Ensino médio - R$ 557,89 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos); II - Ensino técnico profissionalizante - R$ 701,85 (Setecentos e um reais e oitenta e cinco centavos); III - Ensino superior (primeiro ano do estágio) - R$ 818,87 (Oitocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos); e IV - Ensino superior (segundo ano do estágio) - R$ 935,82 (Novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Art. 5º A Gratificação por Participação Efetiva em Comissão de Trabalho, a Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO e a Verba de Trabalho Estratégico – VTE, referidas nos §§ 1º e 2º do Art. 1º deste Decreto, a partir de janeiro de 2024, passam a vigorar com o valor de R$ 387,07 (Trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Art. 6º O Auxílio Alimentação referido no § 1º do Art. 1º deste Decreto, a partir de janeiro de 2024, passa a vigorar com o valor de R$ 202,16 (Duzentos e dois reais e dezesseis centavos). Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Cláudio (MG), 17 de janeiro de 2024. TANCREDO ALADIM ROCHA TOLENTINO (KEDO TOLENTINO) Presidente do Poder Legislativo