| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Subsídios – Bolsa Estágio – Tabelas – Lei Complementar Municipal n.º 55, de 28 de janeiro de 2013 – Publicação - Providências |
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RSG - 1/2 DECRETO LEGISLATIVO N.° 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Subsídios – Bolsa Estágio – Tabelas – Lei Complementar Municipal n.º 55, de 28 de janeiro de 2013 – Publicação - Providências. O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.062, de 31 de maio de 2005, com respectivas alterações dadas pela Lei n.º 1.227, de 2 de setembro 2009 e Lei Complementar n.º 55, de 28 de janeiro de 2013; Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 e correspondentes alterações; Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 (estágio) e considerando que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC - no período compreendido entre 1º/01/2022 a 31/12/2022, sem qualquer ganho real, foi de 5,93 %, RESOLVE: Art. 1 Fica concedido reajuste geral anual de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) aos servidores efetivos, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, vereadores e também aos estagiários vinculados à Câmara Municipal de Cláudio (MG), visando preservar o valor real de suas remunerações. Parágrafo único. O referido reajuste também se aplica às Gratificações pagas pelo Poder Legislativo, caso haja previsão legal específica nas legislações que as instituírem. Art. 2º A partir de janeiro de 2023, as tabelas de vencimento do quadro de servidores efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS I a X da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passam a vigorar com os valores dispostos nos Anexos de I a X deste Decreto. Art. 3 Tendo em vista a edição da Lei Estadual de Minas Gerais n.º 24.266, de 29 de dezembro de 2022, que fixou o subsídio dos deputados estaduais em R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), o subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio fica reajustado pelo mesmo índice referido no Art. 1º deste Decreto, para vigorar a partir de janeiro de 2023, fixado em R$ 7.632,04 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais. Art. 4 A bolsa-estágio concedida pelo Poder Legislativo, a partir de janeiro de 2023, passa a vigorar com os seguintes valores: Estagiário Bolsa Anterior Bolsa Atual Ensino médio R$ 507,82 R$ 537,93 RSG - 2/2 Ensino técnico profissionalizante R$ 638,87 R$ 676,75 Ensino superior – primeiro ano do estágio R$ 745,38 R$ 789,58 Ensino superior – segundo ano do estágio R$ 851,84 R$ 902,35 Art. 5º O valor da gratificação por participação efetiva em comissão, a partir de janeiro de 2023, passa a vigorar com os seguintes valores: Gratificação Subsídio Anterior Subsídio Atual Gratificação por participação efetiva em comissão R$ 352,34 R$ 373,23 Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Cláudio (MG), 31 de janeiro de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo de Cláudio