| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Concede título de Cidadania Honorária a personalidades que se destacaram na vida pública e/ou privada do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma especificada neste Decreto. |
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Alc - 1/1 DECRETO LEGISLATIVO N.º 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Concede título de Cidadania Honorária a personalidades que se destacaram na vida pública e/ou privada do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma especificada neste Decreto. O Povo do Município de Cláudio, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede o título de “Cidadania Honorária”, pelo destaque na vida pública e privada do Município de Cláudio, às seguintes personalidades: I – Marcos Cândido Soares, indicado pelo vereador Kedo Tolentino; II – Noé Antunes Venâncio, indicado pelo vereador Fernando Tolentino; III – Doorgal Gustavo Sad Lafayette de Andrada, indicado pelo vereador Darley Lopes; IV – Erick Teixeira de Oliveira, indicado pelo vereador Evandro da Ambulância; V – Jarbas José da Silva, indicado pelo vereador Julinho Araújo; VI – Leopoldo José Alvim Filho, indicado pelo vereador Maurilo do Sindicato; VII – Cremildes Queiroz Coelho, indicada pelo vereador Sargento Moisés; VIII – Marconi Reis, indicado pelo vereador Simental; IX – Leonardo Moreira Pio, indicado pelo vereador Tim Maritaca; X – Edevaldo Antônio Ribeiro, indicado pelo vereador Marcos Paulo Dutra; e XI – Márcio Cândido Soares, indicado pelo vereador Reginaldo Enfermeiro. Art. 2º As homenagens serão concedidas aos agraciados em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 20 de setembro de 2023, às 19h, que será realizada no Centro Cultural “Cláudio Nogueira de Azevedo”, localizado na Rua Curitiba, n.º 245 – Centro – Cláudio/MG. Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal dará ciência aos interessados, mediante comunicação escrita, com prazo hábil para realização do evento. Art. 4º A Secretaria da Câmara Municipal deverá observar integralmente as disposições contidas na Resolução n.º 110, de 18 de maio de 2011. Alc - 2/1 Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 29 de agosto de 2023. TANCREDO ALADIM ROCHA TOLENTINO (KEDO TOLENTINO) Presidente do Poder Legislativo DARLEY OLIVEIRA LOPES (DARLEY LOPES) Secretário do Poder Legislativo