| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 87, de 22 de dezembro de 2006. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Alc - 1/1 RESOLUÇÃO Nº 233, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Resolução nº 87, de 22 de dezembro de 2006. O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de nº 87, de 22 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG”. Art. 2º O art. 203 da Resolução nº 87, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 203. Indicação é a proposição escrita pela qual o vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes. § 1º As indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por outro tanto, por sua solicitação, para apresentar resposta formal sobre a viabilidade ou providências adotadas. § 2º A resposta poderá conter: I – manifestação de concordância e execução da medida sugerida; II – justificativa fundamentada para eventual impossibilidade de atendimento da indicação; III – proposta de alternativas viáveis. § 3º Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para constituírem objeto de requerimento.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 25 de novembro de 2025. REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA (SIMENTAL) Presidente do Poder Legislativo FREDERICO AMORIM MELO DE SOUZA (FREDERICO AMORIM) 1º Secretário do Poder Legislativo