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norma nº 12/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPoder Legislativo – Diárias – Atualização Monetária – Lei Complementar 105 – Art.s 54-M e 54-N – Tabelas – Publicações – Providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N.° 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Poder Legislativo – Diárias – Atualização Monetária –
Lei Complementar 105 – Art.s 54-M e 54-N – Tabelas –
Publicações – Providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
regimentais e legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também o Regimento 
Interno desta Casa de Legislativa; e,
Considerando o disposto no art. 54-M da Lei Complementar Municipal 105, de 25.10.2017, com a 
redação que lhe foi dado pela Lei Complementar Municipal 181, de 16.10.2023, in verbis:
Art. 54-M. “Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do 
Anexo XI desta Lei”.
Considerando que o Anexo XI do art. 54-M acima mencionado é o seguinte:
DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III 
Cidades do Estado de Minas Gerais, 
excluída a capital, até 100 Km
R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 60,00 
Belo Horizonte, capital do Estado de Minas 
Gerais, e cidades entre 101Km a 200Km R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 75,00 
Cidades de outros Estados da Federação e 
de Minas Gerais acima de 201Km
R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 
Brasília, capital nacional R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 200,00 
Enquadramento: Faixa I (Presidente, Vice-presidente e Vereadores); Faixa II (Servidores 
Comissionados, Concursados e Contratados, exceto o Motorista), Faixa III (Motorista – Concursado e 
Contratado).
Considerando o disposto no art. 54-N da Lei Complementar Municipal 105/2017, com a redação 
que lhe foi dado pela Lei Complementar Municipal 174/2023, in verbis:
Art. 54-N. “Os valores das diárias constantes no art. 54-M poderão ser atualizados 
anualmente pelo mesmo índice da revisão geral anual da remuneração dos servidores, 
mediante ato do Presidente da Câmara Municipal.”
Considerando que no período compreendido entre 16.10.2023 até a presente data os valores das 
diárias não sofreram qualquer atualização monetária, muito embora haja expressa autorização legislativa 
para tanto, conforme se infere do art. 54-N acima transcrito;
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Considerando que a Lei Municipal 1.062, de 31.05.2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei 
Municipal 1.227, de 02.09.2009, e pela Lei Complementar nº 55, de 28.01.2013, fixou a data base para 
realização da revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais em janeiro de cada 
ano, e que o índice inflacionário a ser aplicado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística;
Considerando que a variação do INPC/IBGE no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro 
de 2024 foi de 4,8409%, enquanto que de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 foi de 4,4902%, 
totalizando 9,3311%;
RESOLVE:
Art. 1 Os valores das diárias definidos pelo art. 54-M da Lei Complementar Municipal 105/2017, 
com a redação que lhe foi dado pela Lei Complementar Municipal 181/2023, a partir da publicação do 
presente decreto, ficam reajustados no percentual de 9,3311%, representando a variação inflacionária 
medida pelo INPC/IBGE no período compreendido entre 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2025,
conforme tabela abaixo:
DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III 
Cidades do Estado de Minas Gerais, 
excluída a capital, até 100 Km
R$ 164,00 R$ 109,33 R$ 65,60
Belo Horizonte, capital do Estado de Minas 
Gerais, e cidades entre 101Km a 200Km R$ 218,66 R$ 164,00 R$ 82,00 
Cidades de outros Estados da Federação e 
de Minas Gerais acima de 201Km
R$ 328,00 R$ 273,33 R$ 109,33
Brasília, capital nacional R$ 546,65 R$ 437,32 R$ 218,66
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 19 de novembro de 2025.
SIMENTAL
Presidente

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