| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Poder Legislativo – Diárias – Atualização Monetária – Lei Complementar 105 – Art.s 54-M e 54-N – Tabelas – Publicações – Providências. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lfls - 1/2 DECRETO LEGISLATIVO N.° 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Poder Legislativo – Diárias – Atualização Monetária – Lei Complementar 105 – Art.s 54-M e 54-N – Tabelas – Publicações – Providências. O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também o Regimento Interno desta Casa de Legislativa; e, Considerando o disposto no art. 54-M da Lei Complementar Municipal 105, de 25.10.2017, com a redação que lhe foi dado pela Lei Complementar Municipal 181, de 16.10.2023, in verbis: Art. 54-M. “Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo XI desta Lei”. Considerando que o Anexo XI do art. 54-M acima mencionado é o seguinte: DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III Cidades do Estado de Minas Gerais, excluída a capital, até 100 Km R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 60,00 Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, e cidades entre 101Km a 200Km R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 75,00 Cidades de outros Estados da Federação e de Minas Gerais acima de 201Km R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 Brasília, capital nacional R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 200,00 Enquadramento: Faixa I (Presidente, Vice-presidente e Vereadores); Faixa II (Servidores Comissionados, Concursados e Contratados, exceto o Motorista), Faixa III (Motorista – Concursado e Contratado). Considerando o disposto no art. 54-N da Lei Complementar Municipal 105/2017, com a redação que lhe foi dado pela Lei Complementar Municipal 174/2023, in verbis: Art. 54-N. “Os valores das diárias constantes no art. 54-M poderão ser atualizados anualmente pelo mesmo índice da revisão geral anual da remuneração dos servidores, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal.” Considerando que no período compreendido entre 16.10.2023 até a presente data os valores das diárias não sofreram qualquer atualização monetária, muito embora haja expressa autorização legislativa para tanto, conforme se infere do art. 54-N acima transcrito; Lfls - 2/2 Considerando que a Lei Municipal 1.062, de 31.05.2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal 1.227, de 02.09.2009, e pela Lei Complementar nº 55, de 28.01.2013, fixou a data base para realização da revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais em janeiro de cada ano, e que o índice inflacionário a ser aplicado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística; Considerando que a variação do INPC/IBGE no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 foi de 4,8409%, enquanto que de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 foi de 4,4902%, totalizando 9,3311%; RESOLVE: Art. 1 Os valores das diárias definidos pelo art. 54-M da Lei Complementar Municipal 105/2017, com a redação que lhe foi dado pela Lei Complementar Municipal 181/2023, a partir da publicação do presente decreto, ficam reajustados no percentual de 9,3311%, representando a variação inflacionária medida pelo INPC/IBGE no período compreendido entre 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2025, conforme tabela abaixo: DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III Cidades do Estado de Minas Gerais, excluída a capital, até 100 Km R$ 164,00 R$ 109,33 R$ 65,60 Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, e cidades entre 101Km a 200Km R$ 218,66 R$ 164,00 R$ 82,00 Cidades de outros Estados da Federação e de Minas Gerais acima de 201Km R$ 328,00 R$ 273,33 R$ 109,33 Brasília, capital nacional R$ 546,65 R$ 437,32 R$ 218,66 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação. Cláudio (MG), 19 de novembro de 2025. SIMENTAL Presidente