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← Cláudio (MG)

sessao nº 2

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 2
Date 2024-02-19
native_id23

Documents (1)

ata #

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Alc 1/3 Ata 2ª Reunião Plenária Ordinária – 19/02/2024
ATA DA 2ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024, às 18h55, na Sede do Poder Legislativo, localizada na 
Rua das Crianças, 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a 
2ª Reunião Plenária Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 25ª Legislatura da Câmara Municipal 
de Cláudio, Estado de Minas Gerais; presidida e secretariada, respectivamente, pelos vereadores
Kedo Tolentino e Darley Lopes, presentes também os edis: Evandro da Ambulância, Fernando 
Tolentino, Julinho Araújo, Marcos Paulo Dutra, Maurilo do Sindicato, Sargento Moisés, 
Simental e Tim Maritaca; ausente Reginaldo Teixeira Santos, tendo o Presidente informado que 
a ausência havia sido justificada. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense,
verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. No Expediente, houve a
leitura de trecho da Bíblia proferida pelo cidadão Antônio Quirino, tendo a participação deste se 
dado com a autorização do Presidente; foi lida e aprovada, por 09 votos, a Ata Reunião Plenária 
Ordinária realizada em 05/02/2024, abstendo-se da votação Marcos Paulo Dutra por não ter 
acompanhado a leitura na íntegra; participação do sr. Amilton José Rabelo - Diretor do 
Departamento Municipal de Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito de Cláudio/MG, que 
prestou esclarecimentos diversos, dentre eles: “informou que o Município realizou licitação para 
aquisição de itens de sinalização do trânsito e placas de identificação dos logradouros, já tendo 
sido expedida a respectiva ordem de fornecimento, sendo aguardada a entrega dos mesmos para 
a execução dos serviços. Manifestou que o único servidor do Departamento de Trânsito é ele 
próprio, contando apenas com o auxílio de um funcionário da empresa contratada do Município, 
a LMS, todavia, em situações de maior necessidade, recebe apoio de servidores da Secretaria 
Municipal de Obras. Esclareceu que Cláudio conta atualmente com uma frota de 20.970 veículos 
conforme dados extraídos do IBGE, sem contar os que estão em regime de transferência, não 
sendo a cidade planejada para abrigar tamanha frota. Sobre a implantação de estacionamento 
rotativo, esclareceu que o projeto está pronto, faltando liberação do Estado” e que desde julho de 
2017 o Governo estadual não envia recursos a Cláudio para manutenção do trânsito, sendo os 
serviços realizados com recursos próprios”. Registre-se que todos os vereadores fizeram uso da 
palavra apresentando indagações ao sr. Amilton José Rabelo e/ou considerações sobre o por ele
exposto e ao longo do Expediente o Presidente repassou aos edis convite da Asimec para evento 
no salão de eventos da associação no dia 20/02/2024. Ainda constava do Expediente a utilização 
da Tribuna Livre pelo cidadão Paulo Moura de Freitas, para falar sobre “Agradecimentos”, não 
tendo referido cidadão comparecido. Em seguida, o vereador Evandro da Ambulância, com 
autorização do Presidente, fez o pronunciamento a seguir, solicitando que fosse constado em ata: 
“Hoje, venho trazer um esclarecimento necessário à população claudiense e falar neste momento 
como cidadão e, principalmente, como servidor público, que tem seus deveres perante o cargo 
que ocupa, mas que possui também seus direitos e esses precisam ser garantidos com sua honra e 
dignidade preservados. Digo isso porque na semana passada, enquanto estava na condição de 
servidor efetivo há vários anos, no deslocamento de pacientes em recuperação para aulas de 
hidroginástica, e um ex-servidor, de posse de um telefone celular, passou a me filmar junto das 
pessoas em recuperação. Dias depois, fui surpreendido com o recebimento do vídeo através de 
uma reportagem de um jornal da cidade. Para piorar a situação, a reportagem trazia um texto 
totalmente covarde, sem nexo com a realidade, e com um tom que atingiu não só a minha honra 
como servidor público, mas também dos pacientes que tiveram suas imagens expostas 
Alc 2/3 Ata 2ª Reunião Plenária Ordinária – 19/02/2024
indevidamente e sem o direito delas falarem o que ali estava fazendo. O denunciante chega a me 
acusar de situações mentirosas com calúnias a minha pessoa. A calúnia é quando uma pessoa 
acusa uma pessoa de um crime que sabidamente é algo falso. O Código Penal é muito claro ao 
dizer que responderão aqueles que, de alguma forma, cometer calúnia e difamação contra a 
honra de uma pessoa. E repito: não falo aqui como vereador, mas como servidor público que, no 
exercício do meu trabalho, tive minha honra atingida ao ser acusado de crimes que não pratiquei. 
Por isso, procurei os meios legais para provar isso. Para finalizar, quero trazer uma tese editada
pelo STF recente no que diz respeito à imprensa irresponsável e sem compromisso com a 
verdade. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: „1 – A plena proteção constitucional à 
liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada 
qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e 
responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente 
injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. 
Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção 
constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível 
por intromissões ilícitas externas. 2 – Na hipótese de publicação de entrevista em que o 
entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística poderá ser 
responsabilizada civilmente se o jornal deixou de observar o dever de cuidado na verificação da 
veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios‟”. Encerrado o 
pronunciamento do vereador Evandro da Ambulância, passou-se à Ordem do Dia, sendo 
apreciado e rejeitado, por 05 votos, em turno e votação nominal, o Requerimento de Inclusão em 
Pauta para deliberação do Veto Parcial da Proposição de Lei 39/2023, Projeto de Decreto 
Legislativo 1/2024, Projeto de Resolução 2/2024, Projeto de Lei 44/2023, Requerimento 1/2024
e Indicações 1 a 6/2024; logo, com a rejeição do requerimento, essas proposições não puderam 
ser apreciadas e o Presidente declarou encerrada a reunião, não havendo manifestações no 
Encerramento e nem informações sobre correspondências recebidas e emitidas pelo Legislativo.
Eu, Adalberto Lopes Castro - Técnico Legislativo, lavrei a presente ata que, depois de lida e 
aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 04 de março de 
2024. 
Adalberto Lopes Castro Técnico Legislativo: _____________________
Kedo Tolentino Presidente: _____________________________
Fernando Tolentino Vice - presidente: ________________________
Julinho Araújo 1
a
Secretário: ___________________________
Darley Lopes 2º Secretário:___________________________
DEMAIS VEREADORES:
Evandro da Ambulância _________________________________________
Marcos Paulo Dutra _________________________________________
Maurilo do Sindicato _________________________________________
Reginaldo Teixeira Santos _________________________________________
Sargento Moisés _________________________________________
Alc 3/3 Ata 2ª Reunião Plenária Ordinária – 19/02/2024
Simental _________________________________________
Tim Maritaca _________________________________________

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