| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (2022 a 2025) a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente e dá outras providências. |
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EDS =» PREFEITURA Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG MS | Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Cas E pato Aonto quo se oi, é pato on e so anda! (BJcongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal eesÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2023. e E 05/2027 Altera o Plano Plurianual (2022 a 2025), a HOtras 6:43 nro: 02 Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, | autoriza a Abertura de Crédito Adicional meneame JAP (od 2023 Especial no orçamento corrente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 1.514, de 17 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, e na Lei Municipal nº 1.539, 29 de junho de 2022, a qual trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, o seguinte programa: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2120 - REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DESAMPARADOS CÃOGONHAL Valor: R$ 60.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento corrente de 2023, nos seguintes termos: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMISNITRAÇÃO GERAL 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2120 - REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DESAMPARADOS CÃOGONHAL 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL --========......n nono non ooaeoanenanao Valor: R$ 60.000,00 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos Art 3º Fica reduzido no orçamento vigente, para cobrir a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 2º desta Lei, o seguinte crédito: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL . 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 ADMINISTRAÇÃO Sa FREFRIZURA (OE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG o : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Po E pata onto quo de os, é pata fone qu e cnda! (BJcongonhalofcial (P) prefeturadecongonhal eesão 2021-2024 www.congonhal.mg.gov.br 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.001 - DESPESAS ADMINISTRAÇÃO GERAL 33.90.40.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURIDICA-----==-===...... uno nn ns nono ones onn on onnanonoaaomanaanoom Valor: R$ 60.000,00 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei serão repassados à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001-06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de maio de 2023. Mada Sure Lg sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS os CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 alo Po pr Fo (Boongonhalofcial (Dpreffuradecongonha castão 2om - sema www.congonhal.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 19/2023. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhoras e senhores. Prezado Senhor Presidente da Câmara e Vereadores do Município. O Projeto de Lei aqui justificado trata da inclusão no Plano Plurianual (PPA 2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023, de dispositivo que permita ao Município instituir um novo projeto de governo. O projeto pretende repassar recursos à entidade não governamental Cãogonhal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 2023. Este projeto será custeado por meio da redução de crédito orçamentário, conforme descrito no Projeto de Lei em epígrafe, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A intenção da Administração 2021/2024 é ajudar, financeiramente, em seis parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, iguais e sucessivas, a entidade não governamental Cãogonhal, instituição que cuida de cães e gatos em nosso Município. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas. Esperamos pela aprovação do Projeto de Lei aqui citado. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de maio de 2023. isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal