br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaCria o Fundo Municipal de Esportes - FME no município de Congonhal e dá outras providências.
native_id103

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
T ! CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
: p: Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ea Est hotp se o, É pao o go do cut! (BJoongonhalofícial (P) prefeituradecongonhal
custão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 17 DE MAIO DE 2023.
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME NO MUNICÍPIO
DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação, o Fundo Municipal de Esporte- FME, com a finalidade de formular políticas públicas e
implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas em Congonhal.
Parágrafo Único - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação, sob a responsabilidade e administração da diretoria de Esporte.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
Art. 2º - Constituirão receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME:
I-a locação e utilização dos estádios, quadras, complexos esportivos em geral;
= * PRE a] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Né CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
à ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ed É pata oo quo so oi, é pato fondo us do nd! (B)congonhalofícial (PD) prefeturadecongonhal
Gestão 202 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
II - as rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos
esportivos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação;
III - participação jamais inferior a 10% (dez por cento) nas bilheterias em eventos
realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação, sendo eles a que título for, desde que promovidos pela iniciativa
privada;
IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados
V - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, créditos
especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
VI - organização de eventos esportivos em parceria com a prefeitura municipal, tendo
a receita total dos eventos para custear e investir em toda a estrutura esportiva;
VII - multas ou sanções pecuniárias porventura existentes relacionadas às atividades
esportivas e de lazer;
VIII - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais;
IX - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas €
jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior;
X - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de
aplicações de recursos próprios;
XI - outras rendas eventuais.
Parágrafo Único - Os recursos descritos nos incisos de 1 a XI deste artigo serão
depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a
denominação de "Fundo Municipal de Esportes - FME”.
Art. 3º As receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — FME deverão ser
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas € projetos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
ca A fãs PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E o Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Ê Eca fon geo so e, é po fon geo do na! resida Dretradrngaha
cesiÃo 2021-2024 www.congonhal.mg.gov.br
SEÇÃO HI
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
Art. 4º Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão aplicados
em:
1. financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de lazer junto às associações
e empreendedores formalizados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e
privado, para execução de programas € projetos específicos da Diretoria de Esporte e Lazer da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
III - aquisição de material permanente, de consumo € de outros insumos necessários
ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte e lazer;
IV - construção, reforma e ampliação dos prédios e complexos esportivos e de lazer
do município administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
V - financiamento total ou parcial dos programas esportivos e de lazer, através de
convênios, parcerias e outros instrumentos afins;
vI - desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de esportes;
VII - projetos que não tenham conseguido doação ou patrocínio direto e cujos objetivos
sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental.
VIII - Patrocínio direto para atletas de alto rendimento.
$1º - Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que possuam a
finalidade de preservar e recriar tradições coletivas.
Ca AA ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
» TEN CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
a Eta fonte gro 30 ol, é pote foro gue de anda! (B)congonhaloficial (P) prefeituradecongonhal
GEstÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
$ 2º - Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que envolvam a
pesquisa de campo, visando à ampliação das possibilidades de desenvolvimento de atividades físicas
e esportivas para a comunidade.
Art. 5º - O saldo positivo porventura existente no final de cada exercício financeiro
será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 6º - Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas
finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão.
Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTES - FME observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Diretoria de Esporte,
ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
Art. 7º - As despesas decorrentes da manutenção do FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTES — FME correrão por conta de receitas oriundas do disposto no art. 4 desta lei.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - As normas complementares relativas às regulamentações do FUNDO
MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão estabelecidas em Regimento Interno, que será submetido
à aprovação do Chefe do Executivo.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
s Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
CS = ria Oreiraiemronta
WWW. mg.gov.
Congonhal (MG), 17 de maio de 2023.
Lefgirso ZuntaUS
oisés Ferreira Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
E 3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É pat foto ao so ol, é pat fo q do Gta! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
RE se ; ]
onstão non - eme (Boongonhalofiil
(Bprefeituradecongonhal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 17 DE MAIO DE 2023
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que " CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O projeto de lei tem por objetivo criar um fundo que irá fomentar as atividades
esportivas no Município de Congonhal.
A intenção é captar recursos € distribuir de forma adequada através de
programas, projetos, obras de infraestruturas em prédios esportivos, incentivos ao esporte e atletas
municipais.
Por essas razões, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar O
presente projeto que será de grande valia.
Congonhal, 17 de maio de 2023.
Méóisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal de Congonhal/MG
COLADO EM | 103/9023
*Oit mw: (28 2023 —[ Ea netitni
em memo semear : ay OH
oe ren pe a QTO DO LONA
eme esemevtena
AssirteNd Prnstr adro

open original →