| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esportes - FME no município de Congonhal e dá outras providências. |
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS T ! CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG : p: Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ea Est hotp se o, É pao o go do cut! (BJoongonhalofícial (P) prefeituradecongonhal custão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 17 DE MAIO DE 2023. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, o Fundo Municipal de Esporte- FME, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas em Congonhal. Parágrafo Único - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sob a responsabilidade e administração da diretoria de Esporte. SEÇÃO II DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME Art. 2º - Constituirão receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME: I-a locação e utilização dos estádios, quadras, complexos esportivos em geral; = * PRE a] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Né CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG à ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ed É pata oo quo so oi, é pato fondo us do nd! (B)congonhalofícial (PD) prefeturadecongonhal Gestão 202 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br II - as rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos esportivos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; III - participação jamais inferior a 10% (dez por cento) nas bilheterias em eventos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sendo eles a que título for, desde que promovidos pela iniciativa privada; IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados V - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; VI - organização de eventos esportivos em parceria com a prefeitura municipal, tendo a receita total dos eventos para custear e investir em toda a estrutura esportiva; VII - multas ou sanções pecuniárias porventura existentes relacionadas às atividades esportivas e de lazer; VIII - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; IX - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas € jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; X - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; XI - outras rendas eventuais. Parágrafo Único - Os recursos descritos nos incisos de 1 a XI deste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de "Fundo Municipal de Esportes - FME”. Art. 3º As receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — FME deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas € projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. ca A fãs PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E o Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ê Eca fon geo so e, é po fon geo do na! resida Dretradrngaha cesiÃo 2021-2024 www.congonhal.mg.gov.br SEÇÃO HI DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME Art. 4º Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão aplicados em: 1. financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de lazer junto às associações e empreendedores formalizados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas € projetos específicos da Diretoria de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; III - aquisição de material permanente, de consumo € de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte e lazer; IV - construção, reforma e ampliação dos prédios e complexos esportivos e de lazer do município administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, V - financiamento total ou parcial dos programas esportivos e de lazer, através de convênios, parcerias e outros instrumentos afins; vI - desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de esportes; VII - projetos que não tenham conseguido doação ou patrocínio direto e cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental. VIII - Patrocínio direto para atletas de alto rendimento. $1º - Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que possuam a finalidade de preservar e recriar tradições coletivas. Ca AA ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS » TEN CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a Eta fonte gro 30 ol, é pote foro gue de anda! (B)congonhaloficial (P) prefeituradecongonhal GEstÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br $ 2º - Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que envolvam a pesquisa de campo, visando à ampliação das possibilidades de desenvolvimento de atividades físicas e esportivas para a comunidade. Art. 5º - O saldo positivo porventura existente no final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo Fundo. Art. 6º - Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Diretoria de Esporte, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. SEÇÃO IV DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO Art. 7º - As despesas decorrentes da manutenção do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — FME correrão por conta de receitas oriundas do disposto no art. 4 desta lei. Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - As normas complementares relativas às regulamentações do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão estabelecidas em Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Chefe do Executivo. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. = W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Nr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG s Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 CS = ria Oreiraiemronta WWW. mg.gov. Congonhal (MG), 17 de maio de 2023. Lefgirso ZuntaUS oisés Ferreira Vaz PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E 3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É pat foto ao so ol, é pat fo q do Gta! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RE se ; ] onstão non - eme (Boongonhalofiil (Bprefeituradecongonhal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que " CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O projeto de lei tem por objetivo criar um fundo que irá fomentar as atividades esportivas no Município de Congonhal. A intenção é captar recursos € distribuir de forma adequada através de programas, projetos, obras de infraestruturas em prédios esportivos, incentivos ao esporte e atletas municipais. Por essas razões, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar O presente projeto que será de grande valia. Congonhal, 17 de maio de 2023. Méóisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal de Congonhal/MG COLADO EM | 103/9023 *Oit mw: (28 2023 —[ Ea netitni em memo semear : ay OH oe ren pe a QTO DO LONA eme esemevtena AssirteNd Prnstr adro