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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do Município de Congonhal.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 40 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por anulação de recurso para
suplementação nas despesas com pessoal,
PASEP e obrigações patronais do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para suplementar
somente dotações nas despesas de pessoal, encargos sociais e Contribuição ao PASEP,
para atender as demandas da folha de pagamento e contribuições sociais de todas as
secretarias da prefeitura municipal de Congonhal.
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º serão aqueles
previstos no art. 43 81º nos incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 30 de setembro de 2022.
Mages MumelF
MQISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
É SA CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no
orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir
crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos
mil) do valor do orçamento de 2022 do Município de Congonhal, para suplementar as
dotações de despesa de pessoal para atender as demandas da folha de pagamento,
encargos sociais e Contribuição ao PASEP de todas as secretarias da prefeitura municipal
de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no art. 43 81º nos incisos |, Il e
III da Lei Federal nº. 4.320/64.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas com salários e contribuições sociais que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 30 de setembro de 2022.
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odEs Ferreira Vas f
Prefeito Municipal

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