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materia nº 29/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que reajuste o Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.239/2009 aos Servidores Públicos Municipais.
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E eesrago, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
ê FORMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N | Ci PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com
RO Sp ORE ISO RS? BO Ecamaracongonhal
INDICAÇÃO Nº 029/2023
O Vereador que abaixo subscrevem, com fulcro no artigo 137 do Regimento
Interno desta egrégia Casa Legislativa, encaminha ao Excelentíssimo Sr. Prefeito
Municipal, a presente INDICAÇÃO:
= Indica ao Poder Executivo Municipal que reajuste o Vale Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº1239/2009 aos Servidores Públicos Municipais.
JUSTIFICATIVA
Venho encaminhar ao Poder executivo, Indicação para que seja feito Projeto de
Lei reajustando o Vale alimentação em Pecúnia dos Funcionários, inerentes a este poder.
Sabemos que com a inflação e persistente destruiu o poder de compra do vale-
refeição oferecido. Os preços relacionados à alimentação têm aumentado de forma
disseminada nos últimos anos e em um ritmo bem acima da inflação média, segundo o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores atuais não estão
adequados à realidade.
Os servidores públicos são os responsáveis por garantir à população os direitos
que o Estado tem o dever de prover para que a sociedade funcione. A atividade desses
funcionários está diretamente ligada ao bem-estar da sociedade. Ser funcionário público é
mais do que ocupar um cargo ou realizar uma atividade: é assegurar aos cidadãos os
direitos que já são deles. O trabalho dos servidores público é peça fundamental para o
avanço do nosso município. Por isso, valorizá-los com melhores condições de trabalho e
salários dignos é garantir uma sociedade melhor para todos os cidadãos sem exceções.
Diante do exposto, apresentamos a presente indicação e solicitamos urgência no
seu atendimento.
Congonhal, 8 de fevereiro de
GEREMIAS HENA BORGES
Vereador — União Brasil (UNIÃO)
Ao Exmo. Sr á
Moisés Ferreira Vaz £
Prefeito do Município de Congonhal.
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