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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do município de Congonhal
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texto original #

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= W RRERERTURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
sa e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fong: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 05 DE 02 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício anterior nas
dotações do orçamento de 2022, bem como inclui
no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de até R$ 1.316.902,56 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais,
cinquenta e seis centavos) referente ao recurso proveniente das fontes de Transferências
de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e OutrasTranferências SUS - Bloco de Custeio,
destinado ao Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE —
301 ATENÇÃO BASICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.055 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE
4490.52.00 — EQUIPAMENTO S MATERIAL PERMANENTE 190.000,00
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 190.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
301 ATENÇÃO BASICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.058 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO OU REFORMAS DE UBS
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES360.000,00
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 100.000,00
259.00 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio - 260.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ad
10 SAUDE
301 ATENÇÃO BASICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
egjos q CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 207) - 2024 pesto mncipcongrntal
www. Congonhal. mg.gov.br
2.044 - DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA — ESF
3390.34.00 OUTROS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. 200.000,00
259.00 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio - 200.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.056 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ASSISTENCIA HOSP. E AMBULATORIAL
4490.52.00 —- EQUIPAMENTO S MATERIAL PERMANENTE285.654,00
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 285.654,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.057 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SALA DE VACINA
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 229.248,56
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 229.248,56
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
304 VIGILANCIA SANITÁRIA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.061 DESPESAS DA VIGILANCIA SANITARIA
3190.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 52.000,00
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 52.000,00
R$1.316.902,56
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 856.902,56
259.00 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio 460.000,00
R$ 1.316.902,56
Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem
como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022,
conforme detalhamento abaixo:
= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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jr GESTÃO 202) - 2024 www.
congonhal.mg.gov.br
Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
Ação de Governo Ano Valor
1.055 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ATENÇÃO PRIMARIA DA 2022 190.000,00
SAÚDE
1.058 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO OU REFORMAS DE UBS 2022 360.000,00
2.044 - DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA — ESF 2022 200.000,00
1.056 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ASSISTENCIA HOSP. E 2022 285.654,00
AMBULATORIAL
1.057 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SALA DE VACINA 2022 229.248,56
2.061 DESPESAS DA VIGILANCIA SANITARIA 2022 | 52.000,00
Total [1.316.902,56
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 02 de março de 2022.
ao Eu
MQISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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E ia CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Cod Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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SustÃO 2021 - 2024
www. congonhal.my.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 05/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento
do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ 1.316.902,56 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, novecentos
e dois reais, cinquenta e seis centavos) referente ao recurso proveniente das fontes de
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e OutrasTranferências SUS -
Bloco de Custeio, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de março de 2022.
Atojass Ferreira Vaz 6
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO EM (41 23 1202?
Hora: /5:50 LvrO: Of
emma
Atpsistonto

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