| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do município de Congonhal |
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= W RRERERTURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS sa e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fong: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 A E ncia feno gue de oli, é pata onte quo do end! jal (Dprefeturadecongonhal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 05 DE 02 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 1.316.902,56 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais, cinquenta e seis centavos) referente ao recurso proveniente das fontes de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e OutrasTranferências SUS - Bloco de Custeio, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE — 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.055 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE 4490.52.00 — EQUIPAMENTO S MATERIAL PERMANENTE 190.000,00 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 190.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.058 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO OU REFORMAS DE UBS 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES360.000,00 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 100.000,00 259.00 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio - 260.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ad 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS egjos q CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 sl E ncia foco as se ol, é pato onde gue do anda! (Boorgonhalocial (D GESTÃO 207) - 2024 pesto mncipcongrntal www. Congonhal. mg.gov.br 2.044 - DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA — ESF 3390.34.00 OUTROS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. 200.000,00 259.00 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio - 200.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.056 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ASSISTENCIA HOSP. E AMBULATORIAL 4490.52.00 —- EQUIPAMENTO S MATERIAL PERMANENTE285.654,00 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 285.654,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.057 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SALA DE VACINA 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 229.248,56 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 229.248,56 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 304 VIGILANCIA SANITÁRIA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.061 DESPESAS DA VIGILANCIA SANITARIA 3190.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 52.000,00 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 52.000,00 R$1.316.902,56 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 856.902,56 259.00 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio 460.000,00 R$ 1.316.902,56 Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, conforme detalhamento abaixo: = PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 o E Ao pad li pt od pot ont! (BJcongonhalofcial (Bprefeturadeconçonhal jr GESTÃO 202) - 2024 www. congonhal.mg.gov.br Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA Ação de Governo Ano Valor 1.055 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ATENÇÃO PRIMARIA DA 2022 190.000,00 SAÚDE 1.058 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO OU REFORMAS DE UBS 2022 360.000,00 2.044 - DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA — ESF 2022 200.000,00 1.056 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ASSISTENCIA HOSP. E 2022 285.654,00 AMBULATORIAL 1.057 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SALA DE VACINA 2022 229.248,56 2.061 DESPESAS DA VIGILANCIA SANITARIA 2022 | 52.000,00 Total [1.316.902,56 - Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 02 de março de 2022. ao Eu MQISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS “MM E ia CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Cod Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BRR Ea fo q do li, po Ao go too! (Boongonhalocia (P prefeturadecongonhal SustÃO 2021 - 2024 www. congonhal.my.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 05/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 1.316.902,56 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais, cinquenta e seis centavos) referente ao recurso proveniente das fontes de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e OutrasTranferências SUS - Bloco de Custeio, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de março de 2022. Atojass Ferreira Vaz 6 Prefeito Municipal PROTOCOLADO EM (41 23 1202? Hora: /5:50 LvrO: Of emma Atpsistonto