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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2022, referente a recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, adéqua o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e dá outras providências.
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E * PREFEITURA D PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
nas dotações do orçamento de 2022, referente a
recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior, adéqua o Plano
Plurianual de 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 e dá outras providências.
O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) referente a recursos
- provenientes das fontes de Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep. dos Impactos
- Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho e Recursos Ordinários,
destinado ao Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO
AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
22 INDUSTRIAL
662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL
0007 URBANIZAÇÃO PARA CRESCIMENTO
1.039 - AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
“ 4490.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (RED 379) R$ 1.350.000,00
200.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 950.000,00
268.00 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep dos Impactos Socioeconômicos
e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00
Total R$1.350.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Nacional nº 4.320/64, constante de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
200.00 - Recursos Ordinários R$950.000,00
268.00 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep dos Impactos Socioeconômicos
e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$400.000,00
Total R$1.350.000,00
=, PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMMG
ps Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
RR Epis fondo quo so oi, ó pote horta do onda! (Bongonhalofcial (1 prefeturadecongonhal
Art. 3º Ficam alterados os valores e adequados nos Programas/Ações no Plano
Plurianual 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022, o Projeto de AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, conforme
detalhamento abaixo: n
Programa 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
Ação de Governo Ano Valor
1.039 - AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 2022 R$1.350.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 2 de março de 2022.
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isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
“6a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
eres i Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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beer ve cênecê www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no orçamento do
exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização para abrir crédito adicional suplementar no valor
de até R$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil) referente aos recursos provenientes das
fontes de Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep. dos Impactos Socioeconômicos
e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho e Recursos Ordinários, destinado ao
Município de Congonhal, pelo motivo de os recursos não terem sido utilizados no exercício de 2021.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de
17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Para que se usem tais recursos, a legislação orçamentária precisa ser adequada. Assim,
a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o
orçamento possa pagar pela aquisição do terreno para implantação do distrito industrial.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 2 de março de 2022.
rica gi ad Vaz : Va
Prefeito Municipal
protocoLaDo em 41 dida.
HORA: JS. 140 Livro: QS
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