| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no vigente orçamento com recurso de redução orçamentária, e dá outras providências |
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| Município de Congonhal CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 Abre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos de redução orçamentária, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021, criando-se a dotação seguinte com a respectiva fonte de recursos, conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida ATIVIDADE: 2.198 - Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde Art. 2º A abertura do crédito adicional especial constante no art. 1º tem suporte na redução orçamentária da dotação: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida ATIVIDADE: 2.198 - Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Congonhal, 27 de janeiro de 2021. Prefeito Municipal Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39 Município de Congonhal CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais MENSAGEM Projeto de Lei nº 02/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Mensagem ora encaminhada a esta Câmara Municipal, anexa ao Projeto de Lei nº 02/2021, o qual visa a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento, com redução orçamentária, intenta adequar o enquadramento orçamentário da dotação que custeia o pagamento de serviços médicos prestados por meio de pessoa jurídica ao Município. Certo de que esta Câmara Municipal compreenderá o pleito ora justificado, “ aguardo a aprovação deste Projeto de Lei, com brevidade. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Congonhal, 27 de janeiro de 2021. cp 6: ito Municipal PROTOCOLADO EM 3 102 [02027 HORA: J3 4 ec. Assistente ess Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39