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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAbre crédito adicional especial no vigente orçamento com recurso de redução orçamentária, e dá outras providências
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Autoria

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Município de Congonhal
CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Abre crédito adicional especial no vigente orçamento
com recursos de redução orçamentária, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento
de 2021, criando-se a dotação seguinte com a respectiva fonte de recursos, conforme abaixo
especificado:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida
ATIVIDADE: 2.198 - Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização
SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais)
FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde
Art. 2º A abertura do crédito adicional especial constante no art. 1º tem
suporte na redução orçamentária da dotação:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida
ATIVIDADE: 2.198 - Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais)
FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Congonhal, 27 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39
Município de Congonhal
CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 02/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mensagem ora encaminhada a esta Câmara Municipal, anexa ao Projeto de
Lei nº 02/2021, o qual visa a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento, com
redução orçamentária, intenta adequar o enquadramento orçamentário da dotação que custeia
o pagamento de serviços médicos prestados por meio de pessoa jurídica ao Município.
Certo de que esta Câmara Municipal compreenderá o pleito ora justificado,
“ aguardo a aprovação deste Projeto de Lei, com brevidade.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Congonhal, 27 de janeiro de 2021.
cp 6:
ito Municipal
PROTOCOLADO EM 3 102 [02027
HORA: J3 4 ec.
Assistente ess
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39

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