| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Fixa índice e autoriza a concessão da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos ativos e inativos, dos pensionistas e dos conselheiros tutelares do município de Congonhal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS R=5 a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a E ncia feno que e ol, é pata forte gro do cs! (Boongonhaloicial O) prefeituradecongonhal dica io www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2022. Fixa índice e autoriza a concessão da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos ativos e inativos, dos pensionistas e dos conselheiros tutelares do município de Congonhal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o válido para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos, das pensões dos pensionistas e da remuneração dos conselheiros tutelares do município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Congonhal, nos termos da Lei Municipal nº1.100, de 20 de março de 2002, com base no percentual acumulado entre janeiro de 2021 a fevereiro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual soma 11,61% (onze inteiros vírgula sessenta e um centésimos). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos Conselheiros Tutelares do Município. Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores municipais ocupantes de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujos vencimentos serão revisados segundo a Lei Nacional nº11.350, de 5 de outubro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo editará Decreto para especificar o valor relativo a cada um dos beneficiários, nos termos do artigo 2º desta Lei. Art. 6º Revogam-se a Lei nº 1.524, de 23 de março de 2022 e a Lei nº 1.526, de 23 de março de 2022. Art. 7º Com base na Lei Municipal nº1.100, de 20 de março de 2002, esta Lei entra em vigor no dia 1º de março de 2022, após sua regular publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 25 de março de 2022. get Lo feito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ao E ncia foto gue so ota, é pato onto ga do ndo! (Beongontaloicia () GESTÃO 2021 - 2024 etrvoinscab ai www. congonhal.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A iniciativa do Projeto de Lei para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Congonhal, bem como da remuneração dos conselheiros tutelares do município, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. O tema da revisão geral anual é tratado na Constituição da República de 1988, na lei Orgânica Municipal de Congonhal e na Lei Municipal nº1.100, de 20 de março de 2002. O Projeto de Lei aqui apresentado trata da revisão geral anual e cuida de recompor o poder de compra que se possuía em um período anterior. Para que seja correto e possível seu pagamento, deve atender ao que determinam a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal. Portanto, a lei que concede a revisão tem que ser constitucional e legal. Com este propósito, como Chefe do Poder Executivo do município de Congonhal, apresento Projeto de Lei que atende estes mandamentos, que obedece a Constituição da República Federativa do Brasil. Considerando o desejo da Administração 2021-2024 de cumprir a lei e ser correta em seus atos, bem como de assegurar segurança jurídica e ser efetiva, propõe, por este Projeto de Lei, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Congonhal, bem como da remuneração dos conselheiros tutelares do município. É vontade da Administração 2021-2024 garantir o poder aquisitivo da remuneração do servidor público, bem como valorizar a sua contribuição para a efetividade dos serviços prestados à população de Congonhal. Pensando nos efeitos inflacionários e considerando a data base março, propõe-se uma revisão que atualize os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, os proventos dos inativos e as pensões dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Congonhal, bem como a remuneração dos conselheiros tutelares do município, em relação ao período de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual soma 11,61% (onze inteiros vírgula sessenta e um centésimos). Assim, até os dois meses já transcorridos deste exercício de 2022 farão parte da revisão. E revisão atualizada, é constitucional, é legal. A atual gestão 2021-2024 valoriza o servidor público e acredita em seu trabalho. Desta maneira, age para que sua remuneração seja legal, justa e possível de ser paga pelos cofres municipais. Nestes termos, apresenta a proposição justificada, a qual espera que seja acolhida e aprovada pelos membros dessa Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 25 de março de 2022. agr gun 9 Prefeito Municipal