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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaFixa índice e autoriza a concessão da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos ativos e inativos, dos pensionistas e dos conselheiros tutelares do município de Congonhal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Fixa índice e autoriza a concessão da revisão geral anual das
remunerações dos servidores públicos ativos e inativos, dos
pensionistas e dos conselheiros tutelares do município de
Congonhal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o válido para a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos, das pensões
dos pensionistas e da remuneração dos conselheiros tutelares do município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões
dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Congonhal, nos termos da Lei
Municipal nº1.100, de 20 de março de 2002, com base no percentual acumulado entre janeiro de 2021 a
fevereiro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual soma 11,61% (onze inteiros vírgula sessenta e um
centésimos).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos Conselheiros
Tutelares do Município.
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores municipais ocupantes de cargos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujos vencimentos serão revisados
segundo a Lei Nacional nº11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo editará Decreto para especificar o valor relativo a
cada um dos beneficiários, nos termos do artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Revogam-se a Lei nº 1.524, de 23 de março de 2022 e a Lei nº 1.526, de 23 de
março de 2022.
Art. 7º Com base na Lei Municipal nº1.100, de 20 de março de 2002, esta Lei entra em
vigor no dia 1º de março de 2022, após sua regular publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 25 de março de 2022.
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feito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
— CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A iniciativa do Projeto de Lei para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas, ambos
integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Congonhal, bem como da remuneração dos
conselheiros tutelares do município, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O tema da revisão geral anual é tratado na Constituição da República de 1988, na lei
Orgânica Municipal de Congonhal e na Lei Municipal nº1.100, de 20 de março de 2002. O Projeto de
Lei aqui apresentado trata da revisão geral anual e cuida de recompor o poder de compra que se possuía
em um período anterior. Para que seja correto e possível seu pagamento, deve atender ao que
determinam a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal. Portanto, a lei que concede a
revisão tem que ser constitucional e legal. Com este propósito, como Chefe do Poder Executivo do
município de Congonhal, apresento Projeto de Lei que atende estes mandamentos, que obedece a
Constituição da República Federativa do Brasil.
Considerando o desejo da Administração 2021-2024 de cumprir a lei e ser correta em
seus atos, bem como de assegurar segurança jurídica e ser efetiva, propõe, por este Projeto de Lei, a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, dos proventos
dos inativos e das pensões dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de
Congonhal, bem como da remuneração dos conselheiros tutelares do município. É vontade da
Administração 2021-2024 garantir o poder aquisitivo da remuneração do servidor público, bem como
valorizar a sua contribuição para a efetividade dos serviços prestados à população de Congonhal.
Pensando nos efeitos inflacionários e considerando a data base março, propõe-se uma
revisão que atualize os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, os proventos dos
inativos e as pensões dos pensionistas, ambos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de
Congonhal, bem como a remuneração dos conselheiros tutelares do município, em relação ao período de
janeiro de 2021 a fevereiro de 2022, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual soma 11,61% (onze
inteiros vírgula sessenta e um centésimos). Assim, até os dois meses já transcorridos deste exercício de
2022 farão parte da revisão. E revisão atualizada, é constitucional, é legal.
A atual gestão 2021-2024 valoriza o servidor público e acredita em seu trabalho. Desta
maneira, age para que sua remuneração seja legal, justa e possível de ser paga pelos cofres municipais.
Nestes termos, apresenta a proposição justificada, a qual espera que seja acolhida e aprovada pelos
membros dessa Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 25 de março de 2022.
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Prefeito Municipal

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