| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Possibilidade de oferta de lanche, com frutas e sucos, às crianças, no local, após os treinos da Escolinha de Futebol Municipal |
| native_id | 201 |
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Ê E CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS A id RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com [O] Ecamaracongonhal INDICAÇÃO Nº 097/2023 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 137 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, encaminha ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: =» Indica à Diretoria de Esportes Municipal averiguação quanto possibilidade a oferta de lanche, com frutas e sucos, às crianças, no local, após os treinos da Escolinha de Futebol Municipal. JUSTIFICATIVA Esta indicação se faz necessária, pois segundo orientação de nutricionistas, não importa qual esporte ou atividade física a criança pratique, durante o treino, ela gasta energia, perde líquido e o corpo precisa estar bem nutrido para garantir sua saúde, sendo tão importante a alimentação antes e depois do exercício, ofertando a energia e os nutrientes em quantidade e qualidade adequadas para a realização das atividades, e para o crescimento e desenvolvimento saudáveis. Ainda, segundo os memos estudiosos, o ideal é fazer um lanche que deve ser combinado com um líquido e /ou uma fruta, e que a criança se alimente meia hora antes e logo após o exercício. Diante do exposto, apresentamos a presente indicação e solicitamos sua averiguação e pronto atendimento, por se tratar de questão de saúde pública. Congonhal/MG, 10 de abril de 2023. Luiz Gustavo Lopes Vereador — Republicanos Ao Exmo. Sr. Hora | Moisés Ferreira Vaz 43 00 Livra OZ. Prefeito do Município de Congonhal/MG FOLHAS 9) Ea mdl/,Zoc3 ati