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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público de Congonhal
native_id21

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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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2 A CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de logradouro público de
Congonhal.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Francisco Ferreira de Assis vulgo “Chico Pedro
Antônio” A Fonte sem denominação na Av. Mário Silveira, bairro Monte Rey tendo início no
acesso do canteiro central próximo à Rua: João Pereira Lopes, medindo em seu total 3,10 metros?.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de Março de 2022.
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Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
= W PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
= CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www.congonhal.mg.gov.br
GusTÃo 2021 - 2024
MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de
Lei dispondo sobre a denominação de uma Fonte de água mineral de nossa cidade.
Estou propondo para essa Fonte o nome do saudoso cidadão: Francisco Ferreira de
Assis, vulgo “Chico Pedro Antônio”
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão congonhalense,
bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e
desenvolvimento da cidade.
Filho de Pedro Ferreira dos Santos e de Maria Benedita de Jesus, nasceu nesta
cidade em 01 de Abril de 1931. Casou-se com Flausina Maria de Jesus, com quem teve 4 filhos:
Márcia Antônia Assis Morais, Maria Antônia de Assis, Marcília Ferreira de Assis, José Antônio
de Assis.
Foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido
pelos Congonhalenses, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que
foi, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor
da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à
sua memória.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de ER de 2022.
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