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materia nº 16/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaPagamento da insalubridade dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde sobre o salário base.
native_id239

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JA cover seormuarivo CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N IC] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
CONGONHAL . MINAS GERAIS O econoracongonhat
REQUERIMENTO Nº 016/2023
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, $1º do Regimento
Interno desta egrégia Casa Legislativa, vêm apresentar o presente REQUERIMENTO:
> Requeiro pagamento da insalubridade dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde
sobre o salário base.
JUSTIFICATIVA
No uso das prerrogativas legais e exercendo função fiscalizadora, requeiro a revisão do
cálculo e do pagamento do adicional de insalubridade destinado aos agentes de endemias e
agentes de saúde de nossa cidade.
Pontuou que o artigo 9º-A, parágrafo 3º, da Lei nº 11.350/06, com redação dada pela
Lei nº 13.342/16 (anexo) que dispõe sobre o perfil profissional, as condições de trabalho, o
pagamento, a contratação e a forma de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, é estabelecido o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade sobre o salário base, em decorrência das atividades
realizadas pelos referidos profissionais.
Além disso, baseio-me na decisão do Recurso Ordinário Trabalhista 0011065-
26.2018.503.0107, que reconheceu o direito dos agentes de endemias e agentes de saúde ao
recebimento do adicional de insalubridade sobre o salário base, levando em consideração a
natureza insalubre das atividades exercidas por esses profissionais.
No entanto, em nosso município, constatei que o adicional de insalubridade dos agentes
é calculado sobre o salário mínimo, o que resulta em uma defasagem no valor desse benefício,
considerando o salário base dos trabalhadores.
Diante dessa fundamentação legal e da decisão do referido recurso, requeiro a revisão
do calculo do adicional de insalubridade para os agentes em nosso município, passando a
considerar o salário base como base de cálculo. Essa medida garantirá uma remuneração justa
e condizente com as responsabilidades e riscos enfrentados por esses profissionais em prol da
saúde da população.
Essa é a Justificativa! PROTOCOLADO Eli A Loo po
Congonhal/MG, 25 de maio de 2023. nor 14.100. uva. O2
gm 3 md Lê
GERE S VILHENA BORGES...
Vereador- União Brasil (UNIÃO) AssistoMe Administrativo

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