| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Pagamento da insalubridade dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde sobre o salário base. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
a PC JA cover seormuarivo CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N IC] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com CONGONHAL . MINAS GERAIS O econoracongonhat REQUERIMENTO Nº 016/2023 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, $1º do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, vêm apresentar o presente REQUERIMENTO: > Requeiro pagamento da insalubridade dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde sobre o salário base. JUSTIFICATIVA No uso das prerrogativas legais e exercendo função fiscalizadora, requeiro a revisão do cálculo e do pagamento do adicional de insalubridade destinado aos agentes de endemias e agentes de saúde de nossa cidade. Pontuou que o artigo 9º-A, parágrafo 3º, da Lei nº 11.350/06, com redação dada pela Lei nº 13.342/16 (anexo) que dispõe sobre o perfil profissional, as condições de trabalho, o pagamento, a contratação e a forma de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, é estabelecido o direito ao recebimento do adicional de insalubridade sobre o salário base, em decorrência das atividades realizadas pelos referidos profissionais. Além disso, baseio-me na decisão do Recurso Ordinário Trabalhista 0011065- 26.2018.503.0107, que reconheceu o direito dos agentes de endemias e agentes de saúde ao recebimento do adicional de insalubridade sobre o salário base, levando em consideração a natureza insalubre das atividades exercidas por esses profissionais. No entanto, em nosso município, constatei que o adicional de insalubridade dos agentes é calculado sobre o salário mínimo, o que resulta em uma defasagem no valor desse benefício, considerando o salário base dos trabalhadores. Diante dessa fundamentação legal e da decisão do referido recurso, requeiro a revisão do calculo do adicional de insalubridade para os agentes em nosso município, passando a considerar o salário base como base de cálculo. Essa medida garantirá uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e riscos enfrentados por esses profissionais em prol da saúde da população. Essa é a Justificativa! PROTOCOLADO Eli A Loo po Congonhal/MG, 25 de maio de 2023. nor 14.100. uva. O2 gm 3 md Lê GERE S VILHENA BORGES... Vereador- União Brasil (UNIÃO) AssistoMe Administrativo