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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações do orçamento de 2022 do Município de Congonhal.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
is a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 29 DE ABRIL 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação parcial de dotações do
orçamento de 2022 do Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) referente ao recurso proveniente
das fontes de Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação
e Recursos Ordinários.
02 - Prefeitura Municipal
05 — Secretaria Municipal de Educação
01 — Educação Infantil
12 — Educação
365 — Educação Infantil
0005 — Educação Com Experiência e Respeito
1.004 — EQUIPAMENTOS —- EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
4490.52.00 —- Equipamento e Material Permanente (RED 75) R$ 280.000,00
101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 280.000,00
R$ 280.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso |l, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total
de dotações Orçamentárias.
02 - Prefeitura Municipal
03 — Secretaria Municipal de Educação
01 — Educação Infantil
12 — Educação
365 — Educação Infantil
0005 — Educação Com Experiência e Respeito
1.003 — EQUIPAMENTOS - EDUCAÇÃO INFANTIL — PRÉ ESCOLA
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (RED 74) R$ 30.000,00
101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 30.000,00
02 - Prefeitura Municipal
= W PREFEITURA PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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Sessão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
03 — Secretaria Municipal de Educação
03 — Ensino Fundamental
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0005 — Educação Com Experiência e Respeito
1.006 — EQUIPAMENTOS — ENSINO FUNDAMENTAL 25%
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (RED 105) R$ 50.000,00
101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 50.000,00
02 - Prefeitura Municipal
03 — Secretaria Municipal de Educação
03 — Ensino Fundamental
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0005 — Educação Com Experiência e Respeito
1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
4490.52.00 —- Equipamento e Material Permanente (RED 106) R$ 50.000,00
101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 50.000,00
02 - Prefeitura Municipal
04 — Secretaria de Esporte Lazer Turismo e Cultura
03 — Diretoria de Cultura
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0004 — Cultura Com Qualidade
1.018 - CONSTRUÇÃO, IMOVÉL IMPLANTAÇÃO CENTRO CULTURAL
4490.51.00 — Obras e Instalações (RED 181) R$ 150.000,00
100.99 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
R$ 280.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 29 de abril de 2022.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
“a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
— CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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onssão roz1 -2024 www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 17/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no
orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir
crédito adicional suplementar no valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais)
referente ao recurso proveniente das fontes de Receitas de Impostos e de transferência de
Impostos Vinculados à Educação e Recursos Ordinários.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas de pessoas e serviços da educação que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de abril de 2022.
ted io
feito Municipal

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