| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações do orçamento de 2022 do Município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS is a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ar Be q o a pt Ao ton (BJcongonhaloal (P prfeturadecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 29 DE ABRIL 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações do orçamento de 2022 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) referente ao recurso proveniente das fontes de Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação e Recursos Ordinários. 02 - Prefeitura Municipal 05 — Secretaria Municipal de Educação 01 — Educação Infantil 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0005 — Educação Com Experiência e Respeito 1.004 — EQUIPAMENTOS —- EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 4490.52.00 —- Equipamento e Material Permanente (RED 75) R$ 280.000,00 101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 280.000,00 R$ 280.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso |l, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias. 02 - Prefeitura Municipal 03 — Secretaria Municipal de Educação 01 — Educação Infantil 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0005 — Educação Com Experiência e Respeito 1.003 — EQUIPAMENTOS - EDUCAÇÃO INFANTIL — PRÉ ESCOLA 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (RED 74) R$ 30.000,00 101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 30.000,00 02 - Prefeitura Municipal = W PREFEITURA PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG al Ec feia ga o oi, po o qo do onte! (BJoongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal Sessão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br 03 — Secretaria Municipal de Educação 03 — Ensino Fundamental 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0005 — Educação Com Experiência e Respeito 1.006 — EQUIPAMENTOS — ENSINO FUNDAMENTAL 25% 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (RED 105) R$ 50.000,00 101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 50.000,00 02 - Prefeitura Municipal 03 — Secretaria Municipal de Educação 03 — Ensino Fundamental 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0005 — Educação Com Experiência e Respeito 1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4490.52.00 —- Equipamento e Material Permanente (RED 106) R$ 50.000,00 101.99 - Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação R$ 50.000,00 02 - Prefeitura Municipal 04 — Secretaria de Esporte Lazer Turismo e Cultura 03 — Diretoria de Cultura 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 0004 — Cultura Com Qualidade 1.018 - CONSTRUÇÃO, IMOVÉL IMPLANTAÇÃO CENTRO CULTURAL 4490.51.00 — Obras e Instalações (RED 181) R$ 150.000,00 100.99 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 R$ 280.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 29 de abril de 2022. MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal “a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 alo E pc fon quo se oh, ta one o doando! (BJoongonhalofcial (E) prefeiuradecongonhal onssão roz1 -2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 17/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) referente ao recurso proveniente das fontes de Receitas de Impostos e de transferência de Impostos Vinculados à Educação e Recursos Ordinários. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços da educação que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de abril de 2022. ted io feito Municipal