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materia nº 14/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaEmbasamento legal aplicado anteriormente a promulgação da Lei Complementar 1.257/2009, para averiguação da legislação quanto as normas gerais de enquadramento de cargos, funções, e suas respectivas progressões.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal) gmail.com
[6] Ecamaracongonha!
REQUERIMENTO Nº 014/2023
A Vereadora que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, $1º do Regimento Interno
desta egrégia Casa Legislativa, vem apresentar o presente REQUERIMENTO:
Requer do Departamento Responsável, em nome da servidora municipal, Sra. Nilza de Cássia
Morais, Auxiliar de Serviços Escolares, neste ato representando sua classe trabalhadora, envio
de embasamento legal aplicado anteriormente a promulgação da Lei Complementar 1257/2009,
para averiguação da legislação quanto as normas gerais de enquadramento de cargos, funções,
e suas respectivas progressões.
JUSTIFICATIVA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas
devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Aqui, mencionemos especialmente o importante princípio da publicidade, em defesa dos
interesses daqueles de que trata, quais sejam, neste ato, os profissionais supra citados.
Conforme se pode observar na Lei Complementar 1257/2009, seu Art. 144 ss. tratam
da Progressão Horizontal dos profissionais, e seu Art. 207 e ss. tratam das Normas Gerais de
Enquadramento dos mesmos.
Contudo, afim de clarificar o regramento dos temas no parágrafo antecedente
mencionados, anterior a promulgação da Lei 1257/2009, faz-se necessário o envio deste.
Assim, identificada a relevância, solicitamos respeitosamente ao Departamento
Responsável, envio de embasamento legal aplicado anteriormente a promulgação da Lei
É " rosse atorsariso CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICIPAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
CombONnaL MINAS QCeASS BO) examaracongona:
Complementar 1257/2009, para averiguação da legislação quanto as normas gerais de
enquadramento de cargos, funções, e suas respectivas progressões.
Desta forma, no uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função fiscalizadora,
requeiro as informações supramencionadas.
Essa é a Justificativa!
o Câmara Municipal de Congonhal/MG, 11 de maio de 2023.
Mess)
Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa
Vereadora — União Brasil (UNIÃO)

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