| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Embasamento legal aplicado anteriormente a promulgação da Lei Complementar 1.257/2009, para averiguação da legislação quanto as normas gerais de enquadramento de cargos, funções, e suas respectivas progressões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal) gmail.com [6] Ecamaracongonha! REQUERIMENTO Nº 014/2023 A Vereadora que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, $1º do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, vem apresentar o presente REQUERIMENTO: Requer do Departamento Responsável, em nome da servidora municipal, Sra. Nilza de Cássia Morais, Auxiliar de Serviços Escolares, neste ato representando sua classe trabalhadora, envio de embasamento legal aplicado anteriormente a promulgação da Lei Complementar 1257/2009, para averiguação da legislação quanto as normas gerais de enquadramento de cargos, funções, e suas respectivas progressões. JUSTIFICATIVA Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui, mencionemos especialmente o importante princípio da publicidade, em defesa dos interesses daqueles de que trata, quais sejam, neste ato, os profissionais supra citados. Conforme se pode observar na Lei Complementar 1257/2009, seu Art. 144 ss. tratam da Progressão Horizontal dos profissionais, e seu Art. 207 e ss. tratam das Normas Gerais de Enquadramento dos mesmos. Contudo, afim de clarificar o regramento dos temas no parágrafo antecedente mencionados, anterior a promulgação da Lei 1257/2009, faz-se necessário o envio deste. Assim, identificada a relevância, solicitamos respeitosamente ao Departamento Responsável, envio de embasamento legal aplicado anteriormente a promulgação da Lei É " rosse atorsariso CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICIPAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com CombONnaL MINAS QCeASS BO) examaracongona: Complementar 1257/2009, para averiguação da legislação quanto as normas gerais de enquadramento de cargos, funções, e suas respectivas progressões. Desta forma, no uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função fiscalizadora, requeiro as informações supramencionadas. Essa é a Justificativa! o Câmara Municipal de Congonhal/MG, 11 de maio de 2023. Mess) Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa Vereadora — União Brasil (UNIÃO)