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materia nº 7/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaInformação sobre a existência de Emenda Parlamentar Verba, destinada a ONG Cãogonhal.
native_id247

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE; (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
CONDIDIAL -- MINAS GUNATE BO) examaracongonha:
REQUERIMENTO Nº 007/2023
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, $1º do Regimento
Interno desta egrégia Casa Legislativa, vem apresentar o presente REQUERIMENTO:
> Requer do Poder Executivo Municipal de Congonhal informação sobre a existência de
Emenda Parlamentar/Verba, destinada a ONG Cãogonhal.
JUSTIFICATIVA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no
artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações
administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Aqui, mencionemos especialmente o importante princípio da
publicidade, em defesa dos interesses daqueles de que trata.
Em funcionamento desde o ano de 2012, a ONG Cãogonhal, mantida pela
oferta de mão-de-obra voluntária, presta relevante serviço no Município de Congonhal, onde
mantém abrigo permanente a animais abandonados e em situação de risco.
Realiza serviços de resgate a animais que estão nas ruas, oferta de adoção
dos mesmos, tratamento de suas saúdes, através da compra e administração de medicamentos,
atendimentos veterinários, alimentação, higiene, entre outros, pois a lista não é taxativa.
Para manter-se em atividade, a ONG Cãogonhal conta com a ajuda
especialmente dos munícipes de nossa cidade, através de doações em dinheiro, que são
direcionadas à sua conta bancária, com posterior prestação de contas, doações de rações e
produtos de limpeza, apenas exemplificando. Contudo, infelizmente não são suficientes,
mantendo-se a mesma, na maioria das oportunidades, com suas contas negativas mensalmente.
O Art, 225. $ 1º. VII, da Constituição Federal estabelece que incumbe ao
Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade.
“ê
nor acorsiareso CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-/342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MUN ICI PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhalDgmail.com
(3) Ecamaracongonhal
Portanto é dever do Estado, proteger os animais, tanto domésticos quando
silvestres, possuindo fundamento na Constituição Federal.
Assim, a ONG Cãogonhal é verdadeiramente parceira do Poder Público
Municipal, absorvendo parcialmente a obrigatoriedade deste, em benefício dos animais e de
toda a sociedade civil.
Logo, feitas as considerações acima, demonstrada a relevância quanto à
existência da ONG Cãogonhal, e sua precária situação financeira, sempre com orçamento
apertado e na maioria das vezes insuficientes, solicita informação sobre a existência de Emenda
Parlamentar/Verba, destinada a esta organização, e seu detalhamento.
“ Dessa forma, em nome dos voluntários da ONG Cãogonhal, como em
nome de toda a sociedade, no uso de minha prerrogativa legal e exercendo minha função
enquanto representante do povo, requeiro as informações supramencionadas.
Essa é a Justificativa!
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 24 de março de 2023.
1a E
Cesar Henrique da Silva
Vereador — União Brasil (UNIÃO)

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