| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Informação sobre a existência de Emenda Parlamentar Verba, destinada a ONG Cãogonhal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE; (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com CONDIDIAL -- MINAS GUNATE BO) examaracongonha: REQUERIMENTO Nº 007/2023 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, $1º do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, vem apresentar o presente REQUERIMENTO: > Requer do Poder Executivo Municipal de Congonhal informação sobre a existência de Emenda Parlamentar/Verba, destinada a ONG Cãogonhal. JUSTIFICATIVA Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui, mencionemos especialmente o importante princípio da publicidade, em defesa dos interesses daqueles de que trata. Em funcionamento desde o ano de 2012, a ONG Cãogonhal, mantida pela oferta de mão-de-obra voluntária, presta relevante serviço no Município de Congonhal, onde mantém abrigo permanente a animais abandonados e em situação de risco. Realiza serviços de resgate a animais que estão nas ruas, oferta de adoção dos mesmos, tratamento de suas saúdes, através da compra e administração de medicamentos, atendimentos veterinários, alimentação, higiene, entre outros, pois a lista não é taxativa. Para manter-se em atividade, a ONG Cãogonhal conta com a ajuda especialmente dos munícipes de nossa cidade, através de doações em dinheiro, que são direcionadas à sua conta bancária, com posterior prestação de contas, doações de rações e produtos de limpeza, apenas exemplificando. Contudo, infelizmente não são suficientes, mantendo-se a mesma, na maioria das oportunidades, com suas contas negativas mensalmente. O Art, 225. $ 1º. VII, da Constituição Federal estabelece que incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. “ê nor acorsiareso CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-/342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MUN ICI PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhalDgmail.com (3) Ecamaracongonhal Portanto é dever do Estado, proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres, possuindo fundamento na Constituição Federal. Assim, a ONG Cãogonhal é verdadeiramente parceira do Poder Público Municipal, absorvendo parcialmente a obrigatoriedade deste, em benefício dos animais e de toda a sociedade civil. Logo, feitas as considerações acima, demonstrada a relevância quanto à existência da ONG Cãogonhal, e sua precária situação financeira, sempre com orçamento apertado e na maioria das vezes insuficientes, solicita informação sobre a existência de Emenda Parlamentar/Verba, destinada a esta organização, e seu detalhamento. “ Dessa forma, em nome dos voluntários da ONG Cãogonhal, como em nome de toda a sociedade, no uso de minha prerrogativa legal e exercendo minha função enquanto representante do povo, requeiro as informações supramencionadas. Essa é a Justificativa! Câmara Municipal de Congonhal/MG, 24 de março de 2023. 1a E Cesar Henrique da Silva Vereador — União Brasil (UNIÃO)