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materia nº 6/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaRequer Parecer do Departamento Jurídico do Município de Congonhal, referente a base de cálculo para pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitário da Saúde e Agentes de Controle às Endemias de nosso município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
o avos
+ RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
M U N ICI PA É: E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
(e) Ecamaracongonhal
REQUERIMENTO Nº 006/2023
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, 81º do Regimento
Interno desta egrégia Casa Legislativa, vem apresentar o presente REQUERIMENTO:
> Requer Parecer do Departamento Jurídico do Município de Congonhal, referente à base
de cálculo para pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitário da Saúde e
Agentes de Controle às Endemias de nosso Município.
JUSTIFICATIVA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no
artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações
administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Aqui, mencionemos especialmente os princípios da legalidade e
publicidade, em defesa dos interesses dos servidores de que trata.
Em abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula
Vinculante 4, a qual dispõe:” Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo
não pode ser usado como indexador de base cálculo de vantagem de servidor público ou de
empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para
definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado
sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Por seu turno, a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
estabeleceu que, dentre outros, não tratando especificamente da base de cálculo para a
insalubridade:
“$ 9º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
DO eRii
Ru CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
4 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
M U N IC |] PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com
CONGONHAS - MINAS QURATE 80 Ecamaracongonhal
$ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas,
aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Portanto, em se considerando que, após as expedições dos diplomas
legais acima mencionados, podemos afirmar que existe minimamente dúvida a respeito da base
de cálculo para o pagamento da insalubridade, encaminhamos o presente requerimento para
vossas análises e retorno, em respeito aos nossos servidores públicos municipais, quanto ao
regramento utilizado no Município de Congonhal.
Desta forma, no uso de minha prerrogativa legal e exercendo minha
& função enquanto representante do povo, requeiro as informações supramencionadas.
Essa é a Justificativa!
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 17 de março de 2023.
Cesar Henrique da Silva
Vereador — União Brasil (UNIÃO)
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