| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Requer Parecer do Departamento Jurídico do Município de Congonhal, referente a base de cálculo para pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitário da Saúde e Agentes de Controle às Endemias de nosso município. |
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gostavo CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS o avos + RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 M U N ICI PA É: E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com (e) Ecamaracongonhal REQUERIMENTO Nº 006/2023 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 143, 81º do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, vem apresentar o presente REQUERIMENTO: > Requer Parecer do Departamento Jurídico do Município de Congonhal, referente à base de cálculo para pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitário da Saúde e Agentes de Controle às Endemias de nosso Município. JUSTIFICATIVA Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui, mencionemos especialmente os princípios da legalidade e publicidade, em defesa dos interesses dos servidores de que trata. Em abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4, a qual dispõe:” Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Por seu turno, a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, estabeleceu que, dentre outros, não tratando especificamente da base de cálculo para a insalubridade: “$ 9º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS DO eRii Ru CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 4 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 M U N IC |] PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com CONGONHAS - MINAS QURATE 80 Ecamaracongonhal $ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Portanto, em se considerando que, após as expedições dos diplomas legais acima mencionados, podemos afirmar que existe minimamente dúvida a respeito da base de cálculo para o pagamento da insalubridade, encaminhamos o presente requerimento para vossas análises e retorno, em respeito aos nossos servidores públicos municipais, quanto ao regramento utilizado no Município de Congonhal. Desta forma, no uso de minha prerrogativa legal e exercendo minha & função enquanto representante do povo, requeiro as informações supramencionadas. Essa é a Justificativa! Câmara Municipal de Congonhal/MG, 17 de março de 2023. Cesar Henrique da Silva Vereador — União Brasil (UNIÃO) nona) 2 100 uma bi EOtMAa 078 WLYS LAS na,