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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2022, referente a recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, adéqua o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e dá outras providências.
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Morrem CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
] Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
e Epp Ve (Boongonhaloficial (P)prefeituradecongonhal
Gestão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas
dotações do orçamento de 2022, referente a recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no
exercício anterior, adéqua o Plano Plurianual de 2022 a
2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente a recursos provenientes das fontes de
Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep. dos Impactos Socioeconômicos e
Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho e Recursos Ordinários, destinado ao
Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO
AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIARIO
0007 URBANIZAÇÃO PARA CRESCIMENTO
1.044 CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES.
4490.52.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (Reduzido 400) R$ 500.000,00
200.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
268.00 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep dos Impactos Socioeconômicos
e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00
Total R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Nacional nº 4.320/64, constante de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
200.00 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00
268.00 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep dos Impactos Socioeconômicos
e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00
Total R$ 500.000,00
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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estão 202 - 2024
= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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prefeturadecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Art.3º Ficam alterados os valores e adequados nos Programas/Ações no Plano
Plurianual 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022, o Projeto de CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS
COMPLEMENTARES , conforme detalhamento abaixo:
Programa 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
Ação de Governo Ano Valor |
1.044- CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS 2022 R$ 500.000,00
COMPLEMENTARES
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de abril de 2022.
TALO 5/0
A
fia Ferreira Vaz
refeito Municipal
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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rurais Ene www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicionalsuplementar no orçamento do
exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização paraabrir crédito adicional suplementar no valor
de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) referente aos recursos provenientes das fontes de
Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep. dos Impactos Socioeconômicos e
Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho e Recursos Ordinários, destinado ao
Município de Congonhal, pelo motivo de os recursos não terem sido utilizados no exercício de 2021.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de
17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Para que se usem tais recursos, a legislação orçamentária precisa ser adequada. Assim,
a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o
orçamento possa pagar pela aquisição do terreno para implantação do distrito industrial.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de abril de 2022.
isés Ferreira Vaz +
Prefeito Municipal
; dd
FROTOCOLADO EM 29 1041208
a
HORA: 16-28 LIVRO:
semear
FOLHA!

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