| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2022, referente a recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, adéqua o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e dá outras providências. |
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Morrem CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG ] Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 e Epp Ve (Boongonhaloficial (P)prefeituradecongonhal Gestão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2022, referente a recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, adéqua o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e dá outras providências. O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente a recursos provenientes das fontes de Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep. dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho e Recursos Ordinários, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 01 OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 URBANIZAÇÃO PARA CRESCIMENTO 1.044 CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES. 4490.52.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (Reduzido 400) R$ 500.000,00 200.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 268.00 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00 Total R$ 500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Nacional nº 4.320/64, constante de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 200.00 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 268.00 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00 Total R$ 500.000,00 Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BRO pcs fon ga do cb, é pato ot got anta! O estão 202 - 2024 = PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ado CONGONHAL rscressrsmsosies icone crreran prefeturadecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Art.3º Ficam alterados os valores e adequados nos Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, o Projeto de CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES , conforme detalhamento abaixo: Programa 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO Ação de Governo Ano Valor | 1.044- CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS 2022 R$ 500.000,00 COMPLEMENTARES Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de abril de 2022. TALO 5/0 A fia Ferreira Vaz refeito Municipal = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PRESO Eca fo ção e li ps on ço do oo! (Boongonhalofcial (Bprefeiuradecongonhal rurais Ene www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 18/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicionalsuplementar no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização paraabrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) referente aos recursos provenientes das fontes de Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Rep. dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho e Recursos Ordinários, destinado ao Município de Congonhal, pelo motivo de os recursos não terem sido utilizados no exercício de 2021. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Para que se usem tais recursos, a legislação orçamentária precisa ser adequada. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar pela aquisição do terreno para implantação do distrito industrial. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de abril de 2022. isés Ferreira Vaz + Prefeito Municipal ; dd FROTOCOLADO EM 29 1041208 a HORA: 16-28 LIVRO: semear FOLHA!