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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do Município de Congonhal.
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Gestão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22 DE 29 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de recurso para
suplementação nas despesas com pessoal,
PASEP e obrigações patronais do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para suplementar
somente dotações nas despesas de pessoal, encargos sociais, consórcios e Contribuição
ao PASEP, para atender as demandas da folha de pagamento e contribuições sociais de
todas as secretarias da prefeitura municipal de Congonhal.
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º serão aqueles
previstos no art. 43 81º nos incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 29 de junho de 2023.
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MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
PRRRRITUSA. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 22
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no
orçamento do exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir
crédito adicional suplementar no valor de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos
mil reais) do valor do orçamento de 2023 do Município de Congonhal, para suplementar as
dotações de despesa de pessoal para atender as demandas da folha de pagamento,
encargos sociais, consórcios e Contribuição ao PASEP de todas as secretarias da
prefeitura municipal de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no art. 43 81º nos incisos |, Il e
Ill da Lei Federal nº. 4.320/64.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas com salários e contribuições sociais que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de junho de 2023.
Mgisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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