| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do Município de Congonhal. |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E REM CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É E ob! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 4 nota Áosiê que so olha, é pato Ao quo te foi O Gestão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22 DE 29 DE JUNHO DE 2023 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal, PASEP e obrigações patronais do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para suplementar somente dotações nas despesas de pessoal, encargos sociais, consórcios e Contribuição ao PASEP, para atender as demandas da folha de pagamento e contribuições sociais de todas as secretarias da prefeitura municipal de Congonhal. Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo 1º serão aqueles previstos no art. 43 81º nos incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 29 de junho de 2023. naus) Ludo VB MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal PRRRRITUSA. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS " sã 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ca Do rd toh rt ca! (Bongonhalofcia (P prefeturadecongonhal otstão noz! - 2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 22 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) do valor do orçamento de 2023 do Município de Congonhal, para suplementar as dotações de despesa de pessoal para atender as demandas da folha de pagamento, encargos sociais, consórcios e Contribuição ao PASEP de todas as secretarias da prefeitura municipal de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no art. 43 81º nos incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº. 4.320/64. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas com salários e contribuições sociais que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 29 de junho de 2023. Mgisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal