| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição, em todo o território municipal, da utilização de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e dá outras providências. |
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gia, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 M U N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com (e) Ecamaracongonhat PROJETO DE LEI Nº 08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a proibição, em todo o território municipal, da utilização de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam proibidos, em todo o território municipal, o uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. $ 1º. A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. $ 2º. Não se encontram inseridos na proibição de que trata o caput os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem estampido. $ 3º. No alvará expedido pela Prefeitura Municipal para queima de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, constará que somente será permitido o uso de fogos ou artefatos pirotécnicos de efeitos visuais, sem estampido. Art. 2º. O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator penalidade de multa a ser aplicada pelo Poder Executivo, que deverá ser regulamentada por Decreto. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AO a, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS 4 + CÃ MARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 M U N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com So sigla (2) ecamaracongonha! Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Atenciosamente. Iy ícipal de Congonhal /MG, 01 de dezembro de 2022. O GEREMIAS VILHENA BORGES ssh ARÍANO Vereador — União Vereador — União A CESAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO Vereador — União Vereador — União HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA doe Vereadora — União astro “e % + CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS C N A À A R A RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com k dy BO cxamaracongonha: JUSTIFICATIVA Nobres Edis, A presente proposição tem o objetivo de proibir, em todo o território do Município de Congonhal, a utilização de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. O estampido dos fogos de artifício, ou de qualquer outro artefato pirotécnico, provoca uma série de desconforto aos seres humanos, já que ultrapassam o limite de ruídos suportado, especialmente em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial a ruídos, pessoas com deficiências e idosos. E ainda causa sérios problemas de saúde de alguns animais, tais como aves e cães. Nesta quadra, a proposição visa evitar o mal provocado à saúde das crianças, pessoas portadoras de deficiência, idosos, bem como dos animais, proibindo o uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos em todo o território do Município de Congonhal. Por fim, cumpre destacar que a proposição não veda a utilização de fogos visuais, mas somente àqueles que provocam estampidos, como já ocorre em diversos municípios do País. Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal. SEE roots a CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N I E |] PA L E-MAIL: camaramunicipal,congonhalOgmail.com rr cadad E qo Bo Ecamaracongonhal Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de dezembro de 2022. roque RA GEREMIAS VILHENA BORGES VANDERVAL MARIANO Vereador — União Vereador — União e CESAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO Vereador — União Vereador — União Voy) HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA Vereadora — União