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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a proibição, em todo o território municipal, da utilização de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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gia,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
M U N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
(e) Ecamaracongonhat
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a proibição, em todo o território
municipal, da utilização de fogos de artifício ou qualquer
outro artefato pirotécnico que produza estampidos e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidos, em todo o território municipal,
o uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.
$ 1º. A proibição de que trata o caput se aplica a recintos
fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
$ 2º. Não se encontram inseridos na proibição de que trata
o caput os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem
estampido.
$ 3º. No alvará expedido pela Prefeitura Municipal para
queima de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, constará que somente será permitido o
uso de fogos ou artefatos pirotécnicos de efeitos visuais, sem estampido.
Art. 2º. O não cumprimento desta Lei acarretará ao
infrator penalidade de multa a ser aplicada pelo Poder Executivo, que deverá ser regulamentada
por Decreto.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
AO a, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
4 + CÃ MARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
M U N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
So sigla (2) ecamaracongonha!
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossas
Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos
seus Nobres Pares.
Atenciosamente. Iy
ícipal de Congonhal /MG, 01 de dezembro de 2022.
O
GEREMIAS VILHENA BORGES ssh ARÍANO
Vereador — União Vereador — União
A
CESAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO
Vereador — União Vereador — União
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
doe Vereadora — União
astro “e
%
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
C N A À A R A RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com
k dy BO cxamaracongonha:
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
A presente proposição tem o objetivo de proibir, em todo o território do
Município de Congonhal, a utilização de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato
pirotécnico que produza estampidos.
O estampido dos fogos de artifício, ou de qualquer outro artefato pirotécnico,
provoca uma série de desconforto aos seres humanos, já que ultrapassam o limite de ruídos
suportado, especialmente em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem
hipersensibilidade sensorial a ruídos, pessoas com deficiências e idosos.
E ainda causa sérios problemas de saúde de alguns animais, tais como aves e
cães.
Nesta quadra, a proposição visa evitar o mal provocado à saúde das crianças,
pessoas portadoras de deficiência, idosos, bem como dos animais, proibindo o uso de fogos de
artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos em todo o território
do Município de Congonhal.
Por fim, cumpre destacar que a proposição não veda a utilização de fogos visuais,
mas somente àqueles que provocam estampidos, como já ocorre em diversos municípios do
País.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores desta
honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei,
regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
SEE roots a CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
+ CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N I E |] PA L E-MAIL: camaramunicipal,congonhalOgmail.com
rr cadad E qo Bo Ecamaracongonhal
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de dezembro de
2022.
roque RA
GEREMIAS VILHENA BORGES VANDERVAL MARIANO
Vereador — União Vereador — União
e CESAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO
Vereador — União Vereador — União
Voy)
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
Vereadora — União

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