| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao município de Congonhal/MG. |
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gosaivo a ao rodar ceorsiaras CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS ne saviso Ê + RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalgmail.com CONGONHA MINAS GERAIS BO cxamaracongonha: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Congonhal/MG”. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar semestralmente, no site da Prefeitura Municipal de Congonhal, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município. Parágrafo único. Sobre cada Emenda Parlamentar deve ser informado, no mínimo o(a): I- Autor; H - Valor; HI — Data do recebimento do recurso; e IV - Destinação dos recursos. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 05 de janeiro de 2023. rmorocapo me SE 401 gives md nona 14 »º UR ea Ze vem fed ha Acsintonto Asparitrsdes Vereador - U ZE 4a rover veormanivo CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS d+ RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 ; CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01,541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com CONGONHA MINAS OERALS BO) examaracongonho: JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: € Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência ao recebimento e a aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Congonhal/MG, tanto de origem estadual, como federal. Importante mencionar que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município. Uma vez que tornará pública essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas. Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 201 1, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com (3) Ecamaracongonhat instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões. Pelo acima exposto, esperamos a aprovação desta matéria, que se constitui numa forma de permitir que os munícipes e os vereadores possam acompanhar o recebimento e a aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 05 de janeiro de 2023. ANDERVAL MARIANO PROTOCOLADO MS x po! pseXereador - UNIÃO nona /4 120 uma AZ [9) Ss nes O! 2029 ; Aga esterts Asrrinimiradvo