| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências. |
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Ê EAN e t CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541 489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com pao a a O (Ecamaracongonhal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2023. “Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências. ”. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, que integrará o Calendário do Município de Congonhal/MG e será celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, na criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal, cultural e de serviços. Art. 2º - O Dia do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo: I - Promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios: H - Conscientizar os munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras; HI - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino; IV - Oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades. AA mca: À CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 AMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com (3) Ecamaracongonhal Art. 3º — O Poder Público Municipal poderá mediante parcerias com órgãos, instituições e empresas, promover mobilizações, palestras, eventos e ações na data instituída para estimular a comunidade feminina a empreender e incentivar a sociedade a adquirir e usar os seus produtos e serviços. Art. 4º — O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 06 de março de 2023. Ages CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Vereador — UNIÃO protocoao em 17 403 jLOZS nona 09,00 uva... DZ. FOLHAS mwOZB 4 ZOLS Assino Adirtintiáraiiico Ê EA 4 + CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com ii ? nda BO) cxamaraconsonha! JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de lei visa contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino. O empreendedorismo feminino pode ser entendido como uma iniciativa de liderança da mulher. É uma tendência crescente que estimula a valorização profissional da mulher, a igualdade de gêneros e o surgimento de novas frentes de trabalho. É necessário destacar que o empreendedorismo é um importante aliado contra a violência doméstica. Especialistas e pesquisas apontam que O empreendedorismo feminino contribui para a superação da violência doméstica. Quando uma mulher empreende e gera renda para si, vira dona de sua própria história e tem muito mais chances de interromper ciclos de violência doméstica. Por isso, fomentar o empreendedorismo feminino é contribuir para que mais mulheres sejam protagonistas das próprias vidas. Diante da importância do tema, o dia 19 de novembro foi estabelecido como Dia do Empreendedorismo Feminino, no âmbito mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU), para incentivar o ingresso de mulheres no universo dos negócios, impulsionando o crescimento econômico e contribuindo para o progresso de comunidades. Nos últimos anos, tem crescido substancialmente a participação da mulher empreendedora no mercado. Atualmente, as mulheres detêm um acesso médio entre 58% e 70% dos postos ocupados por homens nas áreas de política, economia, educação e saúde. Um dos 1a No CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS t RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 E CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 : MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com Ecamaracongonhal últimos levantamentos revelou que, no Brasil, 24 milhões de mulheres empreendem, em comparação a 28 milhões de homens. Conforme o SEBRAE, as mulheres empreendem por necessidade e, na maioria, não têm sócios. Vem predominando o desejo de se obter independência e empoderamento, contando com uma nova alternativa de fonte de renda. Muitas instituições recentemente passaram a lançar e abraçar campanhas de incentivo à aquisição de produtos e serviços oriundos de empreendimentos femininos, razão pela qual esta Casa também deve marcar posição, iniciando com a aprovação do presente projeto de lei. Pelo acima exposto, esperamos a aprovação desta matéria, que se constitui numa importante forma de incentivar o empreendedorismo feminino no Município de Congonhal. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 06 de março de 2023. Rex CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Vereador — UNIÃO