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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541 489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
“Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo
Feminino e dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo
Feminino, que integrará o Calendário do Município de Congonhal/MG e será celebrado,
anualmente, no dia 19 de novembro.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se
empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por
mulher, na criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal,
cultural e de serviços.
Art. 2º - O Dia do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo:
I - Promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam
negócios:
H - Conscientizar os munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres
empreendedoras;
HI - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar
a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino;
IV - Oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a
criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e
protagonizando novas oportunidades.
AA mca: À CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
+ RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
AMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com
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Art. 3º — O Poder Público Municipal poderá mediante parcerias com órgãos, instituições
e empresas, promover mobilizações, palestras, eventos e ações na data instituída para estimular
a comunidade feminina a empreender e incentivar a sociedade a adquirir e usar os seus produtos
e serviços.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for
necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 06 de março de 2023.
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CÉSAR HENRIQUE DA SILVA
Vereador — UNIÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa contribuir com a quebra de barreiras sociais e
preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do
empreendedorismo feminino.
O empreendedorismo feminino pode ser entendido como uma iniciativa de
liderança da mulher. É uma tendência crescente que estimula a valorização profissional da
mulher, a igualdade de gêneros e o surgimento de novas frentes de trabalho.
É necessário destacar que o empreendedorismo é um importante aliado contra a
violência doméstica. Especialistas e pesquisas apontam que O empreendedorismo feminino
contribui para a superação da violência doméstica. Quando uma mulher empreende e gera renda
para si, vira dona de sua própria história e tem muito mais chances de interromper ciclos de
violência doméstica. Por isso, fomentar o empreendedorismo feminino é contribuir para que
mais mulheres sejam protagonistas das próprias vidas.
Diante da importância do tema, o dia 19 de novembro foi estabelecido como Dia
do Empreendedorismo Feminino, no âmbito mundial, pela Organização das Nações Unidas
(ONU), para incentivar o ingresso de mulheres no universo dos negócios, impulsionando o
crescimento econômico e contribuindo para o progresso de comunidades.
Nos últimos anos, tem crescido substancialmente a participação da mulher
empreendedora no mercado. Atualmente, as mulheres detêm um acesso médio entre 58% e 70%
dos postos ocupados por homens nas áreas de política, economia, educação e saúde. Um dos
1a No CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
t RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
E CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
: MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com
Ecamaracongonhal
últimos levantamentos revelou que, no Brasil, 24 milhões de mulheres empreendem, em
comparação a 28 milhões de homens.
Conforme o SEBRAE, as mulheres empreendem por necessidade e, na maioria,
não têm sócios. Vem predominando o desejo de se obter independência e empoderamento,
contando com uma nova alternativa de fonte de renda.
Muitas instituições recentemente passaram a lançar e abraçar campanhas de
incentivo à aquisição de produtos e serviços oriundos de empreendimentos femininos, razão
pela qual esta Casa também deve marcar posição, iniciando com a aprovação do presente
projeto de lei.
Pelo acima exposto, esperamos a aprovação desta matéria, que se constitui numa
importante forma de incentivar o empreendedorismo feminino no Município de Congonhal.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 06 de março de 2023.
Rex
CÉSAR HENRIQUE DA SILVA
Vereador — UNIÃO

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