| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Institui a semana municipal de conscientização sobre o Autismo e dá outras providências. |
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gaAivo, x CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + AMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com PMPA ça US BO cxamaraconconha: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 14 DE ABRIL DE 2023. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Congonhal/MG, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, no mês de abril. Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, na infância e na fase adulta, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Parágrafo único. As ações concernentes a “Semana Municipal de Conscientização sobre o autismo” devem ser divulgadas principalmente em postos de saúde e escolas, entre outros locais que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista —-TEA, em todas as fases da vida. Art. 3º A realização da “Semana Municipal de Conscientização sobre Autismo” poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das empresas privadas, das entidades, dos conselhos, das secretarias municipais, dos órgãos interessados e de profissionais capacitados, por meio de reuniões, palestras, seminários, debates, cartilhas, cartazes com ações educativas, ou outros eventos concernentes. Pa E" CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CÂMARA RUA egos DE MORAIS, 76 - CENTRO - E acao : (35) 3424-1342- CNP): 01,541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelo envolvimento nas atividades. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 17 de abril de 2023. CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Vereador — UNIÃO FROTOCOLADO EM 4 10% Zol$ nora: 09 .30 vo: OL roma 079 me DPG (2023 CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS FA e QhAD RUA PRUD e ENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 2] CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01,541.489/0001-71 MUN ICIPAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com E CONGONHAL - MINAS GERASS BO) examaracongonha: JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de lei visa melhorar a inclusão de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e promover a conscientização sobre o tema. O Autismo afeta o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente e, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações por possuírem uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico é realizado por médico psiquiatra ou neurologista, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders — DSM). Segundo o Ministério da Saúde, dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) mostram que o Brasil realizou, em 2021, 9,6 milhões de atendimentos em ambulatórios, a pessoas com autismo, sendo 4,1 milhões ao público infantil com até 09 (nove) anos de idade. No planeta, a Organização Mundial da Saúde estima que 70 (setenta) milhões de pessoas no mundo vivem com alguma forma do transtorno do espectro autista, que pode se apresentar de forma grave ou branda. CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS J , - - : 01.541.4 -7 5 MUNICIPAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalOgmail.com O distúrbio está relacionado a dificuldades de comunicação, socialização e interação social e costuma ser identificado logo na infância. Quando se fala do transtorno do espectro autista (TEA) na fase adulta, a discussão sobre o tema ainda é restrita, mas isso não significa que as pessoas deixem de fazer parte do espectro com o avançar da idade. O autismo é uma condição para a vida toda, e compreender seu funcionamento em cada fase da vida é fundamental para garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas autistas. Apesar de ser uma condição identificada na infância, na maioria das vezes, o autismo vem sendo diagnosticado com cada vez mais frequência em adultos. O TEA (transtorno do espectro autista) apresenta graus, e sua identificação pode passar despercebida se não for dada a devida atenção. Sem diagnóstico determinado nem o amparo e a estrutura necessários para viver melhor com a condição, pessoas dentro do espectro passam anos lutando contra algo que não sabem o que é, sentindo-se deslocados, mas sem nenhuma explicação. A falta de acesso a informações, no sistema de saúde e a falta de condições emocionais ou financeiras dos pais e responsáveis são as causas mais comuns do diagnóstico tardio. Por isso é necessário que a “Semana de Conscientização” seja aproveitada para discutir, também, o autismo na fase adulta. Diante dos motivos apresentados, da importância do tema e da responsabilidade do município em garantir os direitos básicos de todos os munícipes, é que solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 17 de abril de 2023. ÁS ass ol [4 CÉSAR HENRIQUE DA SIEVADCOLADO é 1 py fas Vereador — UNIÃO