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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial referente recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do Município de Congonhal.
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PREREITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
É a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 21 DE 27 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício anterior nas
dotações do orçamento de 2022, bem como inclui
no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
no valor de até R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais) referente ao recurso proveniente
das fontes de Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde, destinado ao Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.059 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ASSISTENCIA HOSPOSPITALAR E AMBULATORIAL
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE RED. 441 R$ 310.000,00
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - R$ 180.000,00
200.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 130.000,00
R$ 310.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - R$ 180.000,00
200.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 130.000,00
R$ 310.000,00"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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ctstho 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br
Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem
como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022,
PREFEITURA DE
conforme detalhamento abaixo:
Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
Ação de Governo Ano Valor
1.059 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - ASSISTENCIA 2022 310.000,00
HOSPOSPITALAR E AMBULATORIAL
310.000,00
Total
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 27 de maio de 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
dy se er 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 21/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do
exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ R$ 310.000,00 (Trezentos e dez Mil reais) referente a recurso
proveniente de superávit financeiro apurado na fonte de Recursos Não Vinculados de
Impostos e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, bem como a sua
adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município
de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Conforme resoluções em anexo, este recurso será destinado a compra de 2
veículos para Saúde e 1 ambulância.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de maio de 2022.
Mojhss Ferré ira mae lo
Prefeito Municipal
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