| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial referente recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do Município de Congonhal. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREREITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG : ] Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BRAD Ep fo gs bi, pt od qo dota (Goongonhalofícial (É) prefeituradecongonhal enstão sem -sesé nb sr peer PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 21 DE 27 DE MAIO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor no valor de até R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais) referente ao recurso proveniente das fontes de Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.059 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — ASSISTENCIA HOSPOSPITALAR E AMBULATORIAL 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE RED. 441 R$ 310.000,00 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - R$ 180.000,00 200.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 130.000,00 R$ 310.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 255.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - R$ 180.000,00 200.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 130.000,00 R$ 310.000,00" PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 di Eis fento que so olha, é pata, Aonde gro so colo! (CJcongonhalofícial (E) prefeituradecongonhal ctstho 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, PREFEITURA DE conforme detalhamento abaixo: Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA Ação de Governo Ano Valor 1.059 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - ASSISTENCIA 2022 310.000,00 HOSPOSPITALAR E AMBULATORIAL 310.000,00 Total Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 27 de maio de 2022. Prefeito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS dy se er 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Cod E ncia feel que e ola, é pata onte gro de anda! (Boongonhalicial (D N oEstÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 21/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ R$ 310.000,00 (Trezentos e dez Mil reais) referente a recurso proveniente de superávit financeiro apurado na fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Conforme resoluções em anexo, este recurso será destinado a compra de 2 veículos para Saúde e 1 ambulância. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de maio de 2022. Mojhss Ferré ira mae lo Prefeito Municipal prorocooo em 30 105 120) roma 43. - eremmm Neal