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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente do superavit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2023.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Ee w TEM oa: Canos Autoriza a abertura de crédito adicional
E E suplementar referente ao recurso
proveniente do superávit financeiro
apurado no exercício anterior nas dotações
do orçamento de 2023, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) referente aos recursos não vinculados de
Impostos, destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária no exercício corrente:
(0413)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.10.00 - PROCURADORIA GERAL
02 - JUDICIARIA
061 - ACAO JUDICIARIA
0253 - PROCURADORIA
2.101 - MANUTENÇÃO DE PRECATORIOS E RPV
3390.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 700.000,00 (setecentos mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, e provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme
demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado.
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GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 14 de agosto de 2023.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
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www.congonhal.mg.gov.br
Gestão 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 25/2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 25/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente do
superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2028, no
Município de Congonhal.”
A autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320,
de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
conforme cópia que acompanha o presente projeto.
O crédito adicional suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais) será utilizado para o pagamento dos precatórios devidos pelo Município tendo em
vista que quando da elaboração da LOA, por um erro de digitação o valor previsto está
aquém do necessário para efetivar os citados pagamentos.
Informamos que o Município já havia contingenciado os recursos necessários
para efetivar o pagamento, tratando-se somente de adequação orçamentária que não irá
interferir nas ações governamentais.
Isso posto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei em
caráter de urgência, respeitado, por óbvio, as disposições regimentares.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta
consideração aos membros dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 14 de agosto de 2023.
E “
Moi prvi dias Di;
Prefeito Municipal

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