| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Comunidade do Bom Pastor, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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Sm PREFEITURA, DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS A cd CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a É h : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RO Ecs Pont quo se oia, é pota fonte quo so nda (S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. Congonhal. mg.gow.br Gestão 221 - 2024 PROJETO DE LEI Nº 29, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE DO BOM PASTOR, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade do Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob o nº 19.071.000/0001-00, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Coronel Evaristo Valdetário e Silva, nº 766, Centro, neste Município de Congonhal/MG, com base nas consignações orçamentárias do Município, mediante subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, no montante de R$50.833,86, (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), para fins de serviço de proteção social especial de média complexidade, mediante custeio, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Para consecução do objeto autorizado neste artigo, o Município de Congonhal repassará à entidade beneficiada o valor originário, mais os juros de aplicação financeira apurados até a data de 6 de setembro de 2023, em parcela única, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos Financeiros. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.08.244.0042.2074.33504300 - Subvenções Sociais - Reduzido de Despesa: 301 - Fonte de Recursos: 16.60.99. Art. 3º Para receber os recursos financeiros de que trata esta Lei a entidade deverá sujeitar-se às normas aplicáveis à Administração Pública, atender aos ditames das leis orçamentárias municipais e estar em dia com suas obrigações fiscais. Art. 4º Para a execução das despesas vinculadas ao instrumento de convênio, a entidade beneficiada deverá obedecer às regras determinadas pelo Município e ou órgãos de controle da União e do Estado. 81º As obrigações e condições de cada convenente são as especificadas no respectivo Termo de Convênio, autorizado por esta lei. $2º Para validade do Termo de Convênio autorizado no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo do Município de Congonhal deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do respectivo Termo de Convênio ou Aditivo, se for o caso. Art. 5º A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização por parte do Município, conforme previsão no Termo de Convênio formalizado, mediante o encaminhamento de prestação de contas ao órgão competente do Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos previamente elaborado. SA PEESLIV EA De PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS a pr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a : - E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Escio fonte quo se olha, é pata fáorée quo so ind. (BJcongonhalofcial (E) prefeturadecongonhal GestÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br Parágrafo único. O prazo para a entidade beneficiada prestar contas dos recursos recebidos será definido com base nas normas federais e estaduais atinentes, e será descrito no Termo de Convênio. Art. 6º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos moldes das Instruções Normativas emanadas pelo Tribunal de Contas da União e ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se outra exigência não for feita pelo órgão repassador dos recursos financeiros. Parágrafo único. A prestação de contas a ser elaborada pela entidade beneficiada quanto à aplicação e ao uso dos recursos financeiros objeto da autorização desta Lei, atenderá as regras aplicáveis às entidades públicas. Art. 7º Na hipótese de os recursos repassados pelo Município virem a ser utilizados em finalidade distinta da prevista no respectivo Termo de Convênio, das prestações de contas deixarem de ser apresentadas nos prazos exigidos ou se a entidade beneficiada deixar de executar o objeto definido, a entidade beneficiada é obrigada a restituir ao Município Concedente a totalidade do montante que recebeu, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do recebimento dos recursos. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2023, no valor de R$50.833,86, (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), para cobertura da transferência de recursos determinada no art. 1º desta Lei, na seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.08.244.0042.2074.33504300 - Subvenções Sociais Reduzido de Despesa: 301 Fonte de Recursos: 16.60.99 Valor: R$50.833,86, (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). Art. 9º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 8º desta Lei será suportada pela anulação parcial de saldo da dotação orçamentária: 02.06.01.08.244.0040.2066.31900400 - Contratação por Tempo Determinado - Reduzido da Despesa: 280 - Fonte de Recursos: 16.60.99 - Valor: R$50.833,86, (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o inciso II do 81º do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964. Art. 10. O convênio a que se refere esta Lei poderá ser aditivado, desde que essa medida se mostre conveniente para atendimento do interesse público. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 18 de setembro de 2023. dlusé J 7 Mojsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal PRECELTO RD PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS NAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 poa fon quo do ás (B)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br GESTÃO ava! - 2024 MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 29/2023 Senhor Presidente, senhores(as) Vereadores(as), Cumprimentando-os, apresentamos o Projeto de Lei nº 29/2023, o qual versa sobre autorização para o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio para transferência de recursos à Comunidade do Bom Pastor, asilo de Congonhal, neste exercício de 2023. O Município de Congonhal recebeu recursos do orçamento da União, os quais deverão ser repassadas à Comunidade do Bom Pastor, o nosso asilo de Congonhal. É importante ajudar o asilo. Essa entidade mantém cuidados diários para mais de cinquenta internos de nossa comunidade, o que deve ser enaltecido e parabenizado. Como instituição filantrópica que é, colabora enormemente com nossa comunidade nas questões sociais. Destinar recursos para a sua manutenção é prazeroso, pois, propicia que ajudemos nesta missão de cuidar do próximo e ampará-lo em suas necessidades. Garantir a qualidade de vida e a boa assistência dos moradores do asilo é questão de assistência e cuidado com o próximo, com valorização da dignidade humana. Neste momento, para que isto ocorra é necessária a aprovação do projeto de lei em epígrafe, posto ser requisito a autorização legislativa para tanto. Em razão do exposto, vê-se que a situação acima é demanda de interesse público. A Administração 2021/2024 remete à Câmara Municipal o projeto de lei aqui justificado, a fim de que, depois de analisado e discutido, seja votado e aprovado pelos integrantes do Poder Legislativo de Congonhal. Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal, bem como do art. 61 da Lei Orgânica do Município, requeiro que este Projeto de Lei nº 28/2023, tramite em regime de urgência. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 18 de setembro de 2023. Mgjsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal