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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recurso para suplementação nas despesas com pessoal do município de Congonhal.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
à =s - 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 202! - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por anulação de recurso para
suplementação nas despesas com pessoal do
Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
limite de até 5% do orçamento vigente, previsto na Lei Orçamentária 1.515 de 29/11/2021,
que corresponde a R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais), para suplementar
somente dotações nas despesas de pessoal (31.90), para atender as dotações da folha
de pagamento e contribuições sociais de todas as secretarias da prefeitura municipal de
Congonhal. .
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias de despesas corrente ou Capital da Lei Orçamentária 1.515 de
29/11/2021,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 20 de junho de 2022.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
j SE CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Sal Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
OP Enc fe ge e cl, ópto oo go de ond! (BJcongonhalofial (TP) prefeturadecongonhal
Sessão 2021 - 2024
www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 22/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no
orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir
crédito adicional suplementar no valor de até 5% do orçamento vigente, previsto na Lei
Orçamentária 1.515 de 29/11/2021, que corresponde a R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e
cem mil reais), para suplementar somente dotações nas despesas de pessoal (31.90)
despesa de pessoal para atender as dotações da folha de pagamento e contribuições
sociais de todas as secretarias da prefeitura municipal de Congonhal, a urgência deste
projeto se dá, pois incide já na folha de pagamento dos funcionários deste mês.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação parcial ou total do orçamento vigente.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas com salários e contribuições sociais que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 20 de junho de 2022.
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refeito Municipal

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